Divórcio
Dizem as estatísticas que o número de divórcios tem vindo a
aumentar em Portugal.
Com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre esta modalidade de divórcio, traçam-se, em linhas gerais, os passos básicos para o Divórcio por Mútuo Consentimento (ou por acordo). Actualmente, o divórcio nesta modalidade, pode ser requerido e obtido na Conservatória do Registo Civil da área de residência de qualquer um dos cônjuges, ou em qualquer outra, escolhida por ambos.
O procedimento inicia-se com a marcação da conferência, que está dependente da disponibilidade de agenda da Conservatória. Aquando da marcação da conferência, os interessados, devem ser portadores dos seguintes documentos: a)certidão de cópia integral do registo de casamento; b)certidão da convenção antenupcial, se existir; c)relação especificada dos bens comuns e indicação do valor atribuído; d)acordo sobre o exercício do poder paternal quando existam filhos menores (só no caso em que o poder paternal ainda não tenha sido regulado pelo Tribunal de Família e Menores); e)acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles necessite (é o caso de cônjuges que estejam desempregados, sejam doentes crónicos ou reformados, com pensão de reforma muito baixa); f)acordo sobre o destino da casa de morada de família (quem em que fica a morar na casa que até à data era a casa do casal).
A relação especificada dos bens comuns do casal, com os respectivos valores, tem como objectivo acautelar os interesses dos cônjuges, para que não sejam prejudicados na futura partilha desses mesmos bens. Nessa relação especificada, os requerentes do divórcio deverão fazer constar: -a sua identificação (deles requerentes); -a identificação dos bens e possíveis dívidas; -os seus valores. Se tratar de bens imóveis (casas), há que ter em conta que a identificação desses bens tem que conter o número de matriz (Finanças) e o número da descrição predial (Conservatória do Registo Predial).
Se se tratar de bem imóvel que esteja hipotecado ao Banco, deve constar também o valor da dívida; No caso de haver bens imóveis sujeitos a registo na Conservatória do Registo Predial, após o divórcio, terá que ser feita uma partilha subsequente ao Divórcio.
Tal partilha é celebrada por escritura pública no cartório notarial escolhido pelas partes. Se não possuírem bens comuns, basta que o declarem no requerimento inicial. O acordo quando á prestação de alimentos, deve conter igualmente, a identificação dos requerentes, e deve estabelecer quem paga e quanto paga ao outro a título de prestação de alimentos, bem como a forma como esse pagamento será feito, mensalmente, através de cheque ou vale de correio, transferência bancária, etc.....
Quanto à regulação do poder paternal, este documento deve conter a identificação dos requerentes, bem como a declaração de que ambos acordam em regular o exercício do poder paternal do menor (nome), (data de nascimento), (local Freguesia e Concelho), (nº do assento de nascimento, ano, e Conservatória onde o menor foi registado). Neste acordo consta a quem fica confiado o menor, e quem exerce o poder paternal; Qual o montante da pensão de alimentos a prestar ao menor e quem paga (em princípio pagará o cônjuge que não tenha ficado com a guarda e a vigilância do menor), como será paga e como será actualizada tal pensão. (Nota: A falta de pagamento de pensão de alimentos a um filho menor, pode levar à prisão do devedor, único caso de prisão por dívidas em Portugal). Deve ainda constar o regime de visitas; as férias, os aniversários do menor (com quem passa esse dia, ou se passa com os dois, almoçando com um e jantando com outro, por ex.).
Todos estes acordos são documentos escritos que devem ser assinados por ambos os requerentes. Os custos pelo processo de divórcio por mútuo consentimento, são devidos emolumentos na Conservatória, no montante de 250 €; Se o requerimento para a instauração do pr ocesso for elaborado na Conservatória, paga-se uma taxa de 7,98 €; Os custos adicionais, ou seja, as certidões: -Por cada certidão de registo - 15 € ; -Sendo a certidão de documento (p. ex. convenção antenupcial, quando exista) aos 15 € somam-se 2,5 € por cada página; IMPOSTO DE SELO Havendo acordos quanto à prestação de alimentos ao cônjuge, ao destino da casa de morada de família e, sobre o exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores, há lugar ao pagamento de imposto de selo.
Os processos de divórcio por mútuo consentimento e os documentos que lhe respeitem beneficiam de gratuitidade. Para tal é necessário que os requerentes provem a sua insuficiência económica, através de certidão emitida pela Junta de Freguesia da sua área de residência, ou através de documento comprovativo da concessão de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
A concessão do Apoio Judiciário é peticionada nos Serviços da Segurança Social. Pode ainda fazer prova, através da apresentação de declaração passada por instituição pública de assistência social onde o beneficiário desse apoio, se encontre internado. Porém, se um dos requerentes não beneficiar da gratuitidade do serviço, são devidos os emolumentos.
Não é obrigatória a constituição de Advogado para este Acto. Mas, se mesmo assim, pretender algum dos requerentes, contratar advogado e não tendo condições económicas para o fazer, poderá requerer a concessão de apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento de honorários a Advogado nomeado para esse efeito.
Tal pedido é feito junto dos serviços de Segurança Social. O presente escrito tem apenas como objectivo prestar esclarecimentos sobre a questão e não esgota tudo o que há a explicar sobre o Instituto. As Conservatórias do Registo Civil têm competência legal para prestar todas as informações que os requerentes pretendam obter.
Dulce Reis, Advogada
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01.01.1970.
Exma. Sra. Dra,
Estou a iniciar agora um processo de divórcio por mútuo consentimento. Eu irei ficar com a guarda do meu filho (de 3 anos)e queria ficar exclarecida se existe algum valor estabelecido para a pensão de alimentos do progenitor ou se se efectua algum cálculo com base no ordenado, neste caso do pai, que ganha 980 euros/mês.
Agradeço a atenção disponibilizada e fico a aguardar um esclarecimento.(e-mail: sofcortes@gmail.com)
Sofia Cortes
04.12.
quero iniciar um processo de divorcio por mutuo acordo o meu vencimento e de 1200 euros o da minha mulher 500 sra que tenho que lhe dar alguma pensão? não tenho filhos a cargo ambos são casados e com vidas proprias. em relação aos bens comuns apartamento e recheio do mesmo como é feita divisão?
agradeço se possivel uma resposta
email: iberico_50@hotmail.com
Manuel Moreira
23.07.
Dr.ª Dulce
Estou numa situação delicada
Estou casada à 10 anos, tenho 2 filhos com 4 e 10 anos(com trissomia 21). O meu marido bebe e dá-me uma vida bastante desagradável. Já lhe falei muitas vezes em divorcio mas ele não quer ( dá-me a sensação que quer ter uma vida independente mas com uma escrava em casa).Por isso não há hipótese de divorcio de comum acordo.Uma vez recorri ao apoio juridico, quando fui consultada e disse à advogada que ele não me tratava correctamente que as agressões verbais são do mais baixo nível ela disse que teria de ter 2 testemunhas pois corria o risco de o juiz não conseder o divorcio. Na altura desisti mas as coisas estão a piorar de dia para dia; já tenho os miudos mais crescidos que já se apercebem da situação, inclusivé o mais novo já me pediu por favor para irmos embora de casa que já não queria viver mais naquela casa; estou praticamente a sustentar a casa sozinha pois ele gasta tudo com ele ( na bebida, caça, futebol . Não sei o que fazer pois não tenho casa para onde ir, não tenho dinheiro para pagar um advogado, ando constantemente com medo quando ele chega e os miudos tambem.A advogada tambem me disse que aquele processo era só para divorcio, se quisesse a casa teria de requerer apoio juridico de novo para divisão de bens e depois outro para o poder paternal.Eu não acho justo que tenha de esperar tanto tempo até ver a meu problema resolvido. Por favor,peço-lhe por tudo que me dê uma luz de como hei-de fazer.Neste momento estava a trabalhar, quando me lembrei de pesquisar no google sobre este assunto,e derrepente pensei que este pode ser o primeiro passo.Muito obrigado por me "ouvir"
Marta
05.08.
Peço desculpa não deixei o meu endereço
marta_antunes79@hotmail.com
Marta
05.08.
Bom dia
Preciso que me esclareça uma duvida.
Estou divorciada acerca e o valor da pensão das filhas (7 e 9 anos)ficou estabelecido quando nos divorciamos.
mas desde Junho que o meu ex marido não deposita a pensão das minhas filhas. O que posso fazer?
st.cinto@gmail.com
Maria.
06.08.
Bondia DRa,
eu estou no estrangeiro mas casei-me en portugal, tenho as duas nacionalidades, a francesa foi obtida apos o casamento, o meu casamento é reconhecido aqui en frança, commo posso faser para divorciar ? tenho que divorciar en portugal et depois en frança ? preciso eu de divorciar en frança ? quanto me vai vir as despesas de divorcio mais advogado ?
Obrigada pelas suas iventuais respostas.
adao_dj@hotmail.fr
Ribeiro
09.09.
Drª
Estou casado há 22 anos, há dois anos sai de casa por incompatibiliadades. Pago uma renda mensal de 350 euros e tenho assegurado cerca de 620 euros de despesas com os meus três filhos, para além de suportar 250 euros de despesas com uma hipoteca da casa de família.
Em caso de divórcio, posso pedir que a despesa com a casa de família seja participada em proporção ao valor que pago de renda: i.e. que o conmjuge que permanece na casa pague 350 euros da pretsção, e que o resto seja dividido pelos dois, visto que se está perante um bem comum, mas apenas um deles usufruindo dele.
loretopedro@hotmail.com
16.09.
Drª
estou casada há 9 anos, e temos
dois filhos menores (8 anos e 10 meses), queremos o divorcio por mutúo acordo,o vencimento dele é de 600€ e o meu é de 300€,como posso sulicitar apoio juridico em relação ao divórcio e a partilha de bens e em relação ás crianças. Com o meu ordenado não consigo pagar um advogado para resover esta situação, será que a segurança social me dará apoio. A minha situação é muito dificil pagar advogado, arranjar uma casa e poder sustentar os meus dois filhos, estou desesperada com tudo isto e não aguento mais viver assim, por favor ajude-me...
guidablackice@hotmail.com
Margarida guerreiro
18.09.
Boa Tarde Sra Drª
Estou numa situação de separação, o meu conjuje aufere 750 eur e eu 1000 eur, tendo nós uma filha, gostaria de saber qual vai ser o valor da pensão de alimentos?
desde já fico grato!
ullissescosta2004@hotmail.com
Ullisses Costa
19.09.
Boa tarde Sra. Dra.Dulce Reis
Desde 28/de Fevereiro que o me divorciei mutuo concentimento,ficou estabelecido a penão mas desde a esta parte que só me tem dado não de 300£ em dinheiro e cada vez que lhe peço mais ele fica aberrecido (os 300 euros são dados aos bocados), gostaria se faz favor de me informar que eu posso fazer para que obtenha a pensão integral, tenho um filho de 17 anos
Sem outro assunto de momento agradeço desde já a sua atenção o meu mail é o seguinte: cilinha23@netcabo.pt
Cecilia Neves
25.09.
Drª. Dulce, sou divorciada e neste momento mantenho uma relação com uma pessoa que está separada à um ano. Ele pretende divorciar-se, mas a outra parte não lhe assina os papéis entretanto preparados. Gostaria de saber se isto é possivel e ao fim de quanto tempo ele poderá considerar-se divorciado mesmo que seja contra a vontade da outra pessoa.
Ficando a aguardar uma resposta, agradeço-lhe a atenção.
o meu contacto é: fpmsf@hotmail.com
paula
26.09.
Drª. Dulce, de facto o meu caso e só mesmo de dúvida, não tenho filhos nem bens a partilhar o divorcio é em comum acordo o único problema e que ele esta fora de Portugal e eu a regressar ele não quer vir a Portugal e eu precisava de fazer uma declaração em que ele aceita ser representado por um advogado em portugal, mas não sei ao certo o que escrever tb não encontro nenhum exemplo na Internet.. se puder de alguma forma me ajudar ou informar ficaria deveras agradecida. De qq forma aqui fica o meu agradecimento e o desejo que continue um bom trabalho como tive oportunidade de aqui observar. os meus maiores cumprimentos.
helibaba.e.40.ladroes@hotmail.com
( sei que o meu endereço de email e um pouco estranho mas já o tenho desde muito nova e sempre gostei dele^^)
Liliana Alves
29.09.
Drª Dulce
Estou divorciado à 4 anos. A pensão de alimentos está fixada em 150 euros, já com os devidos acertos feitos através da taxa de inflacção.
Ganho 1400 euros mensais. Casei há dois meses e a minha mulher ganha 1200 euros mensais. Tenho um apartamento que apenas está em meu nome e pago 500 euros de mensalidade. Acrescem a estas depesas despesas águal, gás, electricidade, alimentação, telefone e despesas pessoais que totalizo em cerca de 500 euros.
Apenas queria que me dissesse se a prestação é justa ou se deveria aumentá-la tal como a mãe o deseja.
Obrigada.
Agradecia resposta para o seguinte enderesso.
jorgemfreitas@gmail.com
Jorge Freitas
17.10.
Drª Dulce
separei-me á mais de 2 anos e meio, fiquei com a guarda da minha filha (6 anos) menor. O pai durante uns tempos fugia completamente das obrigações inclusivé de estar com a filha, entregando-a aos cuidados da avó e tia paterna, nos fins de semana, e dias em que estava com ela. Há 3 semanas, para cá juntou-se com uma senhora que tem igualmente os filhos com ela, a partir daí mostrou-se interessado em estar com a filha, apesar da criança ficar sempre aos cuidados da referida senhora. Mas eles não tem condições habitacionais para ter lá mais uma criança nem por uma noite quanto mais um fim-de-semana, e ele continua sem cumprir com a pensão de alimentos. Gostaria de saber se posso de qualquer maneira evitar que a minha filha fique a dormir nas condições para onde vai quinzenalmente, e nas férias e como poderei saber o valor do aumento da taxa de inflação referente á pensão deveria ser paga desde 2005. Mafalda Gonçalves
mafalda@jotage.com
23.10.
Estou num processo de separação, eu e o meu companheiro temos um filho menor em comum,tb temos empréstimo da casa em conjunto,eu estou empregada a cerca de um mês, gostava de saber como ficará a situação da casa após o divorcio?e o meu filho com quem irá ficar?
isabel.fernandes.1985@hotmail.com
Isabel
24.10.
Quais as percentagens dos rendimentos com que o se deve apoiar o conjuge que guarda a casa de familia e os filhos, pressupondo rendimentos semelhantes de ambos. Qual ou quais os diplomas em que se pode ver a percentagens com que o conjuge que não detem a guarad dos filhos nem da casa de familia deve comparticipar?
Obrigado pela resposta.
rodrigo_abi@hotmail.com
Rodrigo
04.11.
Dra. Dulce,
Estou num processo de divórcio, e tenho muitas duvidas em relaçao a pensao de alimentos para os meus dois filhos (de 3 e 8 anos). O meu marido recebe 1700 eur./mensais mais rendas de 2 casas alugadas que totalizam 650 eur/mensais, eu estou numa situaçao profissional de trabalho temporário. Eu propus no acordo paternal a pensao de 350 Eur/mensais (175eur para cada um dos filhos), mais 50% das despesas escolares em relaçao ao mais velho e 50% do infantário do mais novo. Ele diz que nao concorda porque é muito. Quem é que decide a pensao de alimentos ? é um juiz? Será que estou a propor demais? quais os calculos que devem ser feitos?
Paula_rocha1@hotmail.com
12.11.
antonio euzebio fernandes filho
16.11.
ola boa tarde eu gostaria de saber uma coisa, sou rapaz tenho hoje 23 anos os meus pais separaram se logo quando era pequeno, fiquei ha guarda da minha mae e nunca recebemos por parte do meu pai a tal renda que por lei ele tinha de ter dado mensalmente penso que ate aos 16 ou 18 anos, a familia dele e ele tenhem muitos terrenos e casas logo ai o dinheiro nao falta, gostaria de saber se depois destes anos todos ha alguma maneira de puder reclamar isso por parte deles nunca tive nada nem dinheiro nem prendas de anos de natal nem nada gostaria de uma resposta se possivel obrigado dario_m0reira@hotmail.com
dario
19.11.
Dra, preciso de um esclarecimento, muito muito Urgente.
O meu irmão esta em Angola neste momento desempregado, sem rendimentos.
esta a decorrer o processo de divorcio e não temos possibilidades para pagar um advogado.
como fazer.
sperenta@burmester-stuve.pt
Sandra Pereira
27.11.
Boa tarde,
Estou divorciada há mais de 10 anos e o pai da minha filha nunca cumpriu a pensão de alimentos estabelecida em 1996 pelo tribunal, na altura o equivalente a 125 eutos/mês. Durante alguns meses e após muita luta da minha parte, consegui que o tribunal descontasse do ordenado do pai da minha filha o equivalente a alguns meses de pensão. No entanto, há mais de 5 anos que não recebo 1 cêntimo e não consigo sequer saber se ele exerce qualquer tipo de actividade profissional. Sinto-me revoltada e impotente para alterar esta situação.
Agradeço a atenção dispensada.
susanatavarela@hotmail.com
Susana Tavarela
30.11.
A Dra responde directamente a quem levanta as questões? Seria interessante ver as respostas. Obrigado.
Pinto
15.12.
Viva Drª Dulce,
Vivi em união de facto durante dois anos numa casa comprada em nome comum. De momento estamos em processo de separação e gostaria que me esclarece-se o que terei de pagar (para além do IMT) se optar por ficar com a casa que anteriormente estava em nome comum.
Agradeço o seu feedback para developer@netmadeira.com
Abreu
19.12.
TRATEI DE TODA A PAPELADA PARA O DIVORCIO MAS A MINHA EX NAO ASSINA DOU 100 EUROS POR SEMANA A DOIS MENORES POSSO DEIXAR DE DAR ATE QUE ELA ASSINE O DIVORCIO POIS JA ESTOU COM OUTRA COMPANHEIRA E QUERO RESOLVER A SITUACAO EMAIL FH123456@LIVE.COM.PT
LUIS ALBERTO
29.12.
boa tarde srªdrª,tenho uma duvida em relação a pensão de alimentos que e o seguinte:
-divorciei-me amigavelmente em junho e a pensão a atribuir ão meu filho ficou em 90.0€,mas na altura não tinha despesas com habitação e agora como comprei casa gostaria de saber se existe alguma tabela sobre pensões alimenticias ou se o calculo e efectuado mediante o vencimento?
actualmente o meu vencimento e de 600€ mensais,pago de renda 360€ + as despesas normais como agua e luz,tenho forma de reduzir o valor a pagar de pensão?
desde ja obrigado pelo incomodo.
palaugusto@hotmail.com
paulo
21.01.
Boa tarde
O pai dos meus filhos quer fazer um acordo em que dará uma pensão de 50€ por mês para cada um. É isto possivel?
Ganha 900 + bónus e tem de despesas fixas á volta de 400€
martalex.ferreira@clix.pt
04.02.
Boa tarde Dr.ª Dulce,
estou numa situação complicada e gostaria de solicitar a sua ajuda se possivel.Sou casada há 5 anos,temos uma filha de 5 anos e casa própria há 3, a qual pagamos um empréstimo ao banco a 29 anos, estamos a pensar divorciar-nos amigavelmente e eu gostaria de saber, uma vez que ele pretende ficar com a morada de familia, como é dividido este bem, ele só terá k me pagar metade do valor do empréstimo k já foi pago ao banco? ou será forma diferente? e em relação à pensão para a filha como será? ele ganha 1200€ e eu 600€.
agradeço a atenção dispensada e subscrevo-me com elevada consideração.
o meu e'mail é marcelinafixe@msn.com
marcelina almeida
12.02.
Boa tarde Drª Dulce,
A minha situação é a seguinte tenho uma filha de 14 anos ,que para além de andar num bom colégio , tem música,equitação,natação tem tudo o que me faz gastar dinheiro , e não tem aproveitamento pois já chumbou o ano lectivo anterior e este ano vai passar com notas muito baixas e para o ano por este andamento vai chumbar.
Eu sou um pai que paga tudo gasto cerca de 650 mes com a minha filha a mãe não paga nada , e vivo nos suburbios de Lisboa e a mãe na zona mais chique de Lisboa a pagar um balurdio de renda ,a minha filha não tem habitos de higiene e quando vem de 15 em 15 dias vem sempre suja.Amãe não fala comigo não temos nenhum contacto pois a mãe mudou tudo desde telemovel como de mail para eu não conseguir contactar .Põe a minha filha sempre contra mim ,a minha pergunta é eu sou casado e gostava de ter mais um filho mas com o que pago é me quase impossivel , se eu tiver outro filho posso reduzir a pensão ou se eu quiser comprar outra casa, dá para baixar a pensão? é que a mãe concerteza tem mais dinheiro do que eu mas não o deve de declarar e não paga nada à filha porque até a alimentação sou eu que pago no colégio e o jantar é a minha familia que lá leva , porque senão a minha filha passava fome ,se a mãe tivesse que pagar colégio sempre se empenhava mais para que a filha não chumbasse assim quer é que ela ande lá quanto mais tempo no colégio melhor porque assim é sinal que eu estou a gastar e ela não.Ela já disse que no que me ouder tirar tira até ao ultimo tostão.a minha filha tem actividades quase todos os dias até às 22h e assim não pode estudar , será que se pode reduzir as actividades?.
Obrigado
catalinda1@sapo.pt
Carlos
15.02.
bom dia Drº Dulce
A minha situação é a seguinte tenhos dois filhos de 5 e 12 anos e estou a pagar uma prestação da casa no valor de 600 euros.
Eu e a minha mulher decidimos divorciar por consentimento mutuo, eu fico com a casa visto ela não ter orçamento para a pagar, e os filhos ficam com ela mas posso ver-los sempre que quiser.
A minha duvida é saber como calcular o valor da pensão dos filhos visto eu receber 900 euros.
Qual será o valor a dar aos filhos?
Desde já um obrigado por este site e pela sua ajuda.
rosadojpaulo@gmail.com
paulo rosado
16.02.
bom dia,eu moro no Brasil,porem tenho a dupla cidadania brasilleira e portuguese,fiz meu divorcio no Brasil,porem para que eu de o direito da dupla cidadania para os meus filhos com quem estou vivendo a 13anos,segundo o consulado portugue no Brasil,preciso fazer tambem o divorcio em Portugal.Pergunto:Quanto custa esse divorcio e em quanto tempo leva? Seria melhor eu cassar logo para passar toda a informacao para Portugal ou isso sao coisas distintas?
No aguardo,
O
CARLOS GONCALVES
18.02.
exmª Dra Dulce,
Estou com uma duvida a minha irmã soube a pouco tempo que o meu cunhado tem uma relação extra conjugal a um ano , ela quer apanha lo com a boca na botija mas tem uma duvida em relação a pensão de alimentos. Como teem um restaurante em comum e se tal facto se revelar verdade vai ser impossivel continuar a trabalhar juntos .Ela gostaria de saber se em caso de separação alem da pensão de alimentos para a filha ela tambem tem direito a uma pensão afim de continuar a manter o nivel de vida a que esta habituada porque vai ficar desempregada.
o meu mail ,
kristina.louro@hotmail.com
cristina louro
20.02.
Boa tarde Dra.
tenho uma filha de 2 anos (quase 3) q diariamente assiste ás discussões dos pais!isto não é vida e como tal estamos a pensar no divorcio, no entanto o meu rendimento é menor, acho q nao conseguiria suportar as despesas mensais da casa, a pergunta é como se fazem as divisões dos bens? uma vez que tenciono ficar com a casa onde moramos, quero saber se lhe tenho que dar metade do valor da divida da casa? também tenciono ficar com a minha filha terei alguma ajuda? qual o valor terei de dar para ficar com a casa?
Obrigado!
monteiro1244@sapo.pt
etelvina Monteiro
26.02.
ola.
a minha mulher abandonou a casa a um mes deixando de prestar auxilio na habitaçao de familia..e paxado um mes cheguei a casa e tinha a casa vazia,ela tinha levado tudo sem minha autorizaçao,fiquei com a casa vazia,e sem onde dormir.
eu ja tava a meter os papeis para o divorcio..
e agora como vou reber os meus bens ela levou as faturas de compra..
ela podia fazer isso?
cmomo vou provar as coisas que ela me levou..
luis_m_coutinho@hotmail.com
luis
01.03.
Drª Dulce, estou divorciada desde Out/2007, o Apartamento esta em nome dos dois, e foi adquirido em Agosto de 2002, e ficou escrito no divorcio por mutuo consentimento que ambos ficariam a pagar metade da mensalidade cada um do valor da prestação ate a venda do Apt (esta a venda). Agora decidi que quero ficar com ele pra mim, ayte porque isto ta complicado pra vender e encontro-me ja com outra pessoa. Gostava de saber o que preciso de fazer e custos que poderei ter de acarretar com isso. Obrigada pela atenção. o meu mail é : kcelia1@hotmail.com
Cristina
04.03.
Dra Dulce, estou casada com uma pessoa que já tem um filho do primeiro casamento. Por instrução judicial, na altura do divórcio (Out 2002), ficou acordado uma pensão de alimentos no valor de 400€. Eu casei em 2004 e em 2005 tivemos uma filha. Gostaria de saber se este valor de pensão não deveria ser revisto? Existe alguma fórmula de cálculo? O meu mail é carlaileao@gmail.com
Muito obrigada.
Carla Isabel Leão
07.03.
Dr.a Dulce,
Minha esposa bate-me, o que faço?
Alberto
10.03.
olá bom dia, sou divorciada a um ano tenho dois filhos menores, gostaria de saber se a pensão de alimentos tem aumento ou não e em qual epoca do ano é feito esse aumento. o meu email é xana_2007@hotmail.com
xana
11.03.
Exma. Sra. Dra,
Estou a iniciar agora um processo de divórcio por mútuo consentimento. Eu irei ficar com a guarda do meu filho (de quase 6 anos)e queria ficar esclarecida se existe algum valor estabelecido para a pensão de alimentos do progenitor ou se se efectua algum cálculo com base no ordenado, neste caso do pai, que ganha cerca de 1.000 euros/mês.
Agradeço a atenção disponibilizada e fico a aguardar um esclarecimento.
E-MAIL : yarla@clix.pt
Carla
12.03.
Exma. Sra. Dra,
Estou a iniciar um processo de divórico por mútuo consentimento. Dê-mos entrada de todo o processo na conservatória e agora estamos a aguardar que nos chamem para irmos assinar os documentos. Mas a minha dúvida está relacionada com a casa de habitação, ou seja, eu abdiquei da habitação e quero tirar o meu nome do empréstimo bancário, quando fui ao banco falaram-me numa declaração em que eu digo que abdico da casa e que apartir de agora apenas o outro é responsável pelo emprétimo. Só que já andei a consultar tudo na Internet e não encontro nenhuma minuta com isso, será que me podia ajudar, o meu email é elisabete.lopes@vaubelo.pt Muito Obrigada
Elisabete Barreira
19.03.
olá Bom dia
Estou divorciada e tenho 3 filhos dos quais recebo uma pensão no valor de 405€. No meu acordo de divorcio tenho uma clausula onde se menciona que as despesas de saude, vestuario, e despesas escolares são à parde. É claro que essas despesas são dificies de receber . existe algum modo de eu conseguir alterar esta situação? Ou pedir alteração ao acordo onde aumente a pensão?
nuncaetarde@sapo.pt
Marta
02.04.
Boa tarde Srª Drª
Estou numa situação dificil, divorciei-me mas falta fazer a partilha dos bens.
A casa de morada de familia foi construida em parte com capitais próprios e com recurso ao crédito.
O meu ex marido diz que investiu de capitais próprios cerca de 50.000,00 e eu 15.000,00 e exige que eu lhe dê esse dinheiro quando vendermos a casa. No entanto durante 10 anos de casamento fui sempre eu que comprei tudo para a casa, alimentação, infantários, vestuário para os meus filhos, brinquedos pois ele enquanto estivemos casados nunca comprou sequer um brinquedo aos filhos. Além disso o meu pai pagou alguns materias que foram usados na construção da casa além do trabalho que lá teve. Os meus pais cederam-me a casa deles durante quase 3 anos e ele nunca pagou nem renda, nem água nem luz nem o que comia. O que posso fazer, preciso muito de uma orientação.
Obrigada
cristina.solicitadora@gmail.com
Cristina Figueiredo
03.04.
Boa tarde Sra. Dra,
Estou dar inicio a um processo de divórcio por mútuo consentimento. A mãe irá ficar com a guarda dos meus filhos (um de 4 e outro de 2). Gostaria de saber se existe algum valor definido para a pensão de alimentos que terei de pagar ou se se efectua algum cálculo com base no ordenado. No meu caso o meu ordenado é de cerca de 750€ e o da minha mulher é de 500€ por mês.
Agradeço a atenção disponibilizada e fico a aguardar um esclarecimento.
E-MAIL : albastoz@hotmail.com
ARodrigues
03.04.
Exma.sra.Dra.Dulce Reis
Sou casado a 20 anos e tenho dois filhos de 7 e 15 anos. Tenho estado á anos a tentar atrasar um divorcio que é inevitavel. Preciso ter uma ideia do que me vai acontecer financeiramente espero que me possa ajudar.
Tenho um rendimento mensar liquido de 2000 Eur e a minha Mulher cerca de 1000€. Até agora eu sempre paguei sozinho as contas da Casa. Gostaria da sua ajuda para saber algumas duvidas:
1. Se eu sair de casa mas continuar a pagar a prestação da casa (500€)para os meus filhos nao terem de mudar de casa, esse valor é deduzido de alguma forma á pensao de alimentos que o tribunal estipular?
2. Quanto em media custuma ser a pensao de alimentos para cada filho dada por um progenitor com o meu rendimento?
3. Quando se fala em pensao já inclui as despesas com mensalidade de colégio, desportos, roupas etc ou terei de pagar isso a parte?
4. As despesas com as crianças são divididas de igual forma pelo tribunal (50% cada )ou eu ficarei sempre com uma percentagem maior da conta por ter um ordenado maior?
Agradeço muito a sua resposta para:
Simplyarmani@hotmail.com
Muito Obrigado
Joao Raposo
12.04.
Exma DªDulce
Boa tarde, quando casei á 16anos meu marido já tinha a casa havia 4anos mas com imprestimo ao banco á uns 10anos atrás mudou de banco fez novo emprestimo nove escritura então aí a casa ficou em nome dos dois mas desde que me casei com ele que ajudo com a prestação ao banco então meu marido diz que não tenho direitos nenhuns da casa a não ser só apartir do novo emprestimo eu queria saber se os anos todos para trás em que sempre contribui com todas as despesas em casa eu não tenho direito. meu e-mail aflorita@sapo.pt muito obrigada pela atenção.
Ana Pereira
16.04.
estou separada do meu marido mas queria o divorcio mas nao tenho dinheiro pois trabalho numa firma de trabalho temporario e ainda este mes foi me descontado no ordenado uma divida do meu marido as financas por ter medo que ele faca mais dividas gostaria de saber se a seguranca social me apoia nas despezas do divorcio
fatima
23.04.
Boa tarde,
Estou actualmente a atravessar um processo de divórcio, no qual gostaria de ficar com a casa, que foi comprada antes do casamento e escriturada em nome dos dois (detentores de 50% cada). Gostaria que me esclarecesse se terei de pagar IMT, e todos os custos como se fosse uma nova aquisição; ou se basta apenas alterar a escritura e o empréstimo no banco para o meu nome?
Relativamente às mobílias adquiridas por mim antes do casamento (pagas e as facturas encontram-se todas em meu nome) serão irrefutavelmente minhas?
Agradeço o seu feedback para pasm@portugalmail.pt
Muito Obrigada
Patricia
30.04.
Dª VENHO POR ESTE MEIO PEDIR UM ESCLARECIMENTO. EU ESTOU DIVORCIADO COM MUTUO ACORDO SÓ QUE NAÕ FIZEMOS PARTILHA DE BENS OU SEJA A ABITAÇÃO E AGORA EU COM ACORDO DAS PARTES FIZ UMA PERMUTA DA CASA QUE TINHAMOS COM UM APARTAMENTO,O QUE ESTA ACONTECER É QUE JA TENHO O EMPRESTIMO OS REGISTOS PROVISORIS OU SEJA TUDO PRONTO E NÃO ME FAZEM A ESCRITURA PORQUE NÃO ACEITAM A PERMUTA ENTRE EU E O COMPRADOR DA CASA EM CAUSA PORQUE DIZEM QUE EU NÃO POSSO PERMUTAR ESSE BEM.MAS EU E A MINHA EIS TAMOS DE ACORDO PORQUE OS REGISTOS DE VENDA DO BEM JA FOI ASSINADO PELOS 2,O DE AQUISIÇÃO É QUE SO FOI EU.NÃO SEI SE ESTOU A SER EIXPLICITO MAS AGRADECIA UMA RESPOSTA.PBRIGADO E PESSO DESC.POR ALGUM ERRO
AQUILINO PEREIRA
08.05.
Boa Noite meu nome é Carla , estou divorciada ha 10 anos . Um divórcio mt dificil , desde o inicio pq houve um casamento de 13 anos e 3 crianças , mas maus tratos , um tumor cerebral da minha parte e varias amantes qd adoeci , ao ponto de me chamar careca , velha ha frente dos filhos e ir buscar o viagra.
hoje tn a mn filha c 18anos e ele nao quer dar a pensao de alimentos mas tem 1 filha de 1 2 casamento q anda na creche e os pais dele poderiam tomar conta da menina para favorecer a minha filha que se levanta as 6h30da manha e entra em casa as 20 horas agora sr dr diga me qd e que ela tem tp para 1 part time??? como o pai lhe exegiu . Agora Sr Dr diga me qd ela tem tempo e ele c um horario das 8 as as 17horas sra dr de me o seu parecer por favor , ah a a mn filha anda a ser tratada no sobal cid por insonias ha mt tp.
Carla Amado
11.05.
boa tarde. gostaria que se fosse possivel me pudesse esclarecer um assunto. eu vivo em união de facto hé cerca de 5 anos, e temos um filho com 3 anos. estamos neste momento a separar-nos mas não chegamos a acordo em relação ao valor a pagar como pensão de alimentos. eu ganho 1000 euros, o meu conjuge cerca de 1500 euros. como é calculada a pensão para ser um valor justo para todos, sendo eu que fico com a gaurad do nosso filho . o meu email é mara.l.c.pires@gmail.com por favor agradecia muito a sua resposta
mara pires
14.05.
Boa Noite !
Estou me separando e Tenho dois filhos, como posso calcular a despesas com alimentação e remédios para colocar no processo ?
Obrigada
Katia Castro
kgigante.sbgl@infraero.gov.br
26.05.
era interessante as respostas da Sra Dra estarem aqui expostas pois muitas perguntas são quase iguais.
mmhcm1@gmail.com
maria
03.06.
bom dia ,
pretendia saber como se calcula a pensao de alimentos ? e com basa numa percetagem do vencimento ?
catia.oliv.gomes@clix.pt
catia gomes
04.06.
boa tarde
pretendia saber o seguinte, estou divorciada á 12 anos e na altura no acordo do tribunal ficou estipulada uma pensao de alimentos para a minha filha no valor de 250€, nunca actualizei o valor, será que poderia indicar como fazer essa actualização?? Qual é a percentagem de aumento?
martasc@iol.pt
Obrigado
Marta Alves
10.06.
Drª, sou casada à 3 anos em regime de adquiridos.
A nossa morada de família foi herdada pelo meu marido 1 ano antes do casamento. Tratava-se de uma propriedade com ma casa praticamente em ruínas, que foi totalmente remodelada através do recurso ao crédito habitação.
Inicialmente o crédito foi pedido apenas em nome do meu marido (já que foi antes do casamento e o terreno estava em nome dele), apesar das prestações terem sido sempre pagas pelo casal. O 2º pedido ao Banco de reforço ao crédito já foi efectuado depois do casamento e aí sim em nome dos dois.
As minhas dúvidas são:
Tenho algum direito sobre a casa, em caso de divórcio ou mesmo de falecimento do meu marido?
Não valeria a pena escriturar o terreno em nome dos dois?
Ficar-nos-ia por muito dinheiro?
e-mail: a0202005@egp.up.pt
Andreia Silva
22.06.
boa noite! a minha duvida é a seguinte: estou separada ha um ano e so agora vamos fazer a regulaçao do poder paternal porque ate aqui ninguem sabia do pai dos meus filhos! ele abandonou a casa e os 2 filhos, um ano depois queria os levar um fim de semana e eu nao deixei, penso que fiz bem, mas nao sei, por isso a sua opiniao, visto tb nessa altura ja ter marcada a audiencia fiquei com medo que ele me os levasse! e gostava de saber tambem como calcular o valor d prestaçao! eu estou desempregada, e o pai ganha cerca de 750 euros. obrigado pela atençao meu email é: carlasofpalma@hotmail.com
carla palma
24.06.
Exma. Sra. Dra.
A minha relação chegou o fim, casei-me à 3 anos, tenho um filho com 2 anos.
Relativamente aos bens não pretendo nada. Quero que o meu filho mantenha exactamente as condições de vida que tem actualmente.
No entanto, não abdico de ser "pai a tempo inteiro".
Qual a melhor situação que a lei me proporciona. Como deve abordar este tema em termos legais?
Pode ser-me vedada a possibilidade de estar com o meu filho, ir lanchar, almoçar, etc... sem ser naquele fim de semana de 15 em 15 dias?
Relativamente à obrigação da mãe. Ela será obrigada a manter-me informado de tudo o que se passa na vida do meu filho? As decisões sobre creches, escolas, explicações, médico, etc... serão tomadas só por ela?
Relativamente à pensão de alimentos. Como calculo o valor a pagar? Quero pagar o minimo e dar o restante que puder dar para uma conta poupança que o meu filho tem. Uma das razões da separação é mesmo a vida principesca que a minha mulher quer fazer, com dividas atras de dividas, gastos impensaveis, etc... pelo que não quero alimentar esta vida luxuosa. Quero sim garantir que nada falta ao meu filho e que em determinada altura da sua vida terá algum dinheiro para fazer face aos estudos ou a outra situação que julgue ser importante.
Eu ganho 1100euros e a minha mulher 1155€ mais prémios variaveis de 3 em 3 meses (até 600€).
Pode dar-me estas respostas? Obrigado.
email para contacto: funai430@hotmail.com
Pedro Ferreira
02.07.
Peçoaqui uma informaçãosimples; estou divorciado a dois anos, a guarda domeu filho é da mãe,a custódia é partilhada, fico com ele quinze dias por mês, conforme o acordo, posso pedir a redução da pensão de alimentos (actualmente 150€)?. Aufiro liquido mensal 550€, e tenho vindo a acumular dividas para não falhar a pagamento da pensão. Ela não concorda em dividir, pago da prestação da casa 400€. Não consigo comportar tal valor, o que posso fazer ?
msousa00@gmail.com
Marcos Sousa
06.07.
Queria pedir uma informação: a minha filha esta a fazer 18 anos e ela recebe pensão de alimentos. A partir desta ddata ela deixa de ter direito a essa mesma pensão, já que no proximo ano lectivo ela vai ser assistente nas aulas (concluiu todas disciplinas com sucesso excepto matematica) não estando ela a trabalhar , ainda?E se estiver empregada?
Espero uma resposta , obrigada
sofy_ars28@hotmail.com
Célia Rosado
07.07.
Boa tarde Dra.
Sou casado à causa 5 anos e tenho uma filha de 20 meses. O casamento entrou em rotura e o divórcio por comum acordo vai arrancar.
As minhas dúvidas prende-se com o seguinte:
1) Eu quero ficar com a casa onde moramos mas ela quer que seja vendida. O que posso fazer? A casa vale 95.000€ e temos uma dívida de 75.000€. Posso dar os 10.000€ à minha esposa fazendo de conta que a casa era vendida?
2) Pensão de alimentos: ela está empregada e ganha perto dos 1.100€. Terei de lhe dar pensão de alimentos mesmo assim?
3) Pensão de alimentos para a filha: como é feito o cálculo desta pensão para ela?
4) A pensão de alimentos que se paga pode depois ser deduzida em IRS ou não?
Obrigado por toda ajuda que puder dispor.
Responda sff para naseikual@gmail.com
NaSeiKual
09.07.
Bom dia Dra.
Estou casada há 25anos, com comunhão de adequiridos e pretendemos iniciar o processo de divórcio por mutuo consentimento. Preciso de ajuda por causa da situação da casa, dado que o meu marido diz não sair de casa e não pretende dar-me qualquer valor referente à mesma.
Como se pode resolver esta situação? E, caso fique o meu marido com a habitação, como se define o valor a que tenho direito?
Muito obrigado pela atenção.
joanars.dias@gmail.com
Joana Dias
04.08.
Boa noite Dra. Dulce Reis
Estamos (eu e a minha mulher) a iniciar o processo de divórcio, estava a correr tudo bem até chegar ao acordo sobre a pensão de alimentos dos nossos filhos (2). Gostaria de saber se existe alguma formula de calculo dessa pensão? Acordamos que eu saía de casa e ela ficaria com a guarda das crianças e com todos os bens de casa. Eu tenho um redimento mensal de cerca 1150€ a este valor tenho de subtrair a renda da minha futura habitação (400€+luz, agua, gas) gasto mensalmente 200€ de gasoleo para ir trabalhar+ portagens. Se somar despesas de supermercado/alimentação +-300€. Sobram 250€ para despesas variaveis (farmacia, roupa, etc.). Ou seja... FICO TÉCNICAMENTE FALIDO!!! A minha mulher tem um rendimento mensal de 1250€, não tem despesas de renda, luz, agua e gas. Nao tem consumo de gasoleo significativas.
Pergunto qual será o valor justo para a pensão de alimentos???
Agradeço desde de já a disponibilidade,
atentamente ARS
grrr@portugalmail.com
ARS
11.08.
Bom Dia
Estou a entrar em processo de divorcio, temos dividas em comum, existe algo que defina quem fica com que dividas?
Agradeço a atenção
hugorodrigues76@hotmail.com
Hugo
22.08.
Bom dia Drª
Chamo-me Fatima, estou a divorciar-me tenho uma filha de 14 anos e outra de 19, o pai ganho 1000€ mês, pedi uma pensão de alimentos no valor de 150€, ele diz não poder pagar porque não se aguenta com as despesas. ele ficou a viver na nosssa casa eu sai. gostaria que me informasse se existe alguma percentagem em função do vencimento para o calculo da pensão de alimentos.
O meu muito obrigado
maria_fatima3@msn.com
Fatima
29.08.
Bom dia Drª.
Gostaria de ter um pequeno esclarecimento.
Sou divorciado ganho 1300 euros dou de pensao o para a minha filha 210 euros mais 95 euros para a escola e mais despesas de saude a quando preciso.
Renda de casa de 450 euros e onde faltam ainda os valores de agua luz gaz e condominio.
A minha ex-mulher ganha perto de 1000.
Ela tem o poder paternal e a guarda da menina.
Gostaria de saber se estes valores sao os mais correctos tendo em conta que nem beneficios fiscais eu tenho desta situaçao toda.
ct_confusao@hotmail.com
Atenciosamente
Teixeira
Teixeira
01.09.
Muito Bom Dia,
Gostava de saber se posso reduzir a pensão de alimentos que pago à minha ex-mulher pelo facto de ter ficado desempregado.O valor que recebo do Fundo de desemmprego é 50% inferior ao meu vencimento liquido anterior. Estou a pagar uma pensão de 216€ por cada um dos 2 filhos e esse valor é-me totalmente incomportável nesta situação.
Posso reduzir o valor da pensão na mesma proporção?
Qual o valor minimo legal para a pensão de alimentos em vigor?
Em que termos poderei fazer esse ajuste?
De referir que a minha ex terá actualmente um vencimento superior a 8x SMN.
Antecipadamente grato
Carlos
camala@tugamail.com
Carlos Manuel
10.09.
boa tarde drª
gostaria que me esclarecesse em relação a uma duvida que me surgiu neste momento, divorciei-me ha 9 anos o processo de divorcio foi amigavel e chegamos a cordo a relação a pensao de alimentos do filho menor, na altura ficou acordado que pagaria uma prestação de 125 euros com actualização todos os anos conforme os meus aumentos salariais( o que tenho cumprindo sem interrupeções), entretanto casei-me novamente e já sou pai de mais 2 crianças, a minha questao é a seguinte: Com as despesas que tenho com a renda da casa(600 euros), mais infantario(120 euros, brevemente o meu filho mais novo irá também para o infantário e claro a despesa em infantário duplica nessa altura) mais despesas mensais de alimentação e tudo o que é necessario numa casa de uma familia de 4 pessoas,com o meu ordenado de 1200 euros mensais e da minha esposa de 850 euros e pagando uma pensao de alimentos de 160 euros, poderei pedir revisão da prestação em causa? será que estou a pagar o valor correcto? gostaria que pudesse me esclarecer desta minha duvida e como se pode neste caso fazer as contas para achar um valor justo, pois acho que estou a pagar acima daquilo que posso.
fico a aguardar uma resposta sua para o seguinte endereço carlos_pr@portugalmail.pt.
atenciosamente
carlos
carlos
11.09.
Boa tarde Exma. D. Dulce,
Tenho algumas dúvidas sobre o processo de divórsio, será que me pode esclarecer?
Estou casa á 20 anos e compramos casa á 4 anos, e tenho um filho com 18anos, entretanto descobri que o meu marido tem outra mulher á cerca de 1 ano, agora em Março sai de casa e aluguei uma para mim e para meu filho e trouxe todo o recheio da casa, gostava de saber se tenho direito alguma parte da casa desses 4 anos, se o meu filho tem direito a pensão porque estuda, e como é que faço para tirar o meu nome da escritura uma vez que ele quer ficar com a casa. Obrigado pela atenção. elsacascao@hotmail.com
elsacascao@hotmail.com
15.09.
boa noite, Dra Rute
gostaria que me desse alguns conselhos relativamente a este caso.
existiu um divorcio amigavel onde ficou estipulado que o marido pagaria a casa onde os filhos e a ex-mulher estão a viver, esse compromisso ficou registado no divorcio, porem esse emprestimo não está a ser pago e o nome da ex-mulher esta na escritura da casa. em termos legais esse incumprimento vai ter implicaçoes para a ex-mulher a nivel bancario, existe alguma maneira de resolver esta questão com a certidão do divorcio? essa certidão pode ser valida a nivel bancario a fim de retirar implicações de incumprimento?
obrigado pela atenção e por colocar este site á disposição de pessoas que necessitam de esclarecimentos, mas que infelizmente não têm muitos recursos....
se possivel, pedia para me responder para o email.
guerreiro.alexandre@iol.pt
20.09.
Exma. Sra. Dra.
Gostava de saber se existe alguma formula baseada nos rendimentos (IRS) para calcular a pensão de alimentos, pois quando me divorciei acordei um valor para os meus filhos onde consta um valor base fixo e mais variavel, educação e medicamentosa.
Como anteriormente quando saí de casa fui para casa dos meus pais e não pagava renda não tive quaiquer problema em pagar o valor total, mas como neste momento pretendo comprar casa, verifico que não consigo pagar tudo.
Tenho dois dois filhos com 2 e 5 anos, recebo 650€ liquidos de ordenado e pago mensalmente 250€ fixos e 150€(media) para educação e outros...
Fico-lhe grato por um esclarecimento seu.
catarino2000@hotmail.com
26.09.
Exma Dra
Estou separada há três meses, sai de um relacionamento de onze anos cinco dos quais a viver em conjunto.tendo eu tomado esta atitude o meu ex companheiro alega abandono do lar e consequentemente diz que a nada tenho direito e porque nunca tive um vencimento igual ao dele.A minha questão é a seguinte será que em relação a tudo que adquirimos após união eu não terei direito a nada?
agradeço a atenção dispensada, aguardando pelo seu esclarecimento
L.E.S
liaespiritosanto@live.com.pt
29.09.
O meu nome é Graziela e tenho um pergunta para a Drª Dulce e não sei se a devo fazer aqui. É sobre o meu divorcio. O meu E-mail é gr.sous@hotmail.com Gostaria que me contascta-se se possivel. Obrigada.
Graziela Sousa
06.10.
boa tarde Dra
Pretendia saber se existe alguma fórmula de cáculo da pensão de alimentos, pois tenho sérias dúvidas sobre o valor que estou a dar.
Agradeço uma resposta.
O meu mail é lmandrade@somos.pt
Miguel Andrade
06.10.
Exma. Sra Dra.
Estou divorciada há 4 anos e o meu ex-marido dá-me 150€ de pensão para os nossos 2 filhos.
Foi o valor pedido no acordo de poder paternalhá 4 anos atrás. Antes disso estive separada 3 e nunca ele deu nada para os filhos, nem visitas fazia. Nunca nestes anos pedi qualquer aumento, apesar de o custo de vida ter vindo a subir como todos sabemos. Acontece que agora ele veio com exigências de que devo colocar a minha filha numa explicadora, etc, etc. Quando lhe pedi para aumentar a pensão disse-me que não pode pagar mais que isto e que não ia aumentar nada porque eu ganho mais de 1500€... apesar de ser empregado na Câmara e ainda trabalhar "por fora" à noite como pasteleiro (valor este que nunca é declarado, nem aparece em lado nenhum...). O que eu gostaria de saber é se posso avançar para o Tribunal, pedir para a prestação ser revista porque 75€ para cada filho é uma miséria. Há um minimo a pagar por cada criança ? Como se não bastasse a nova mulher dele tb fez questão de dizer que não concorda com aumentos e que ele deve ir para a frente e recusar-se a pagar-me mais qualquer coisa.
Agradecia uma resposta.
rebpaula@gmail.com
Ana Paula Rebelo
13.10.
Exma. Sra. Dra.
Há cerca de 10 anos divorciei-me e fiquei de pagar na altura, 50 contos, de prstação de alimentos ao meu filho menor.
Nesta altura, voltei a casar há 6 anos da qual tenho um outro filho.
Acresce ainda, que os meus rendimentos passaram de mil euros para 532.
Pergunto, como posso calcular o valor a pagar ?
O vencimento da minha actual mulher também entra nas contas.
Aguardo uma breve resposta.
bernardodasilva@iol.pt
Bernardo da Silva
15.10.
obrigado por este espaço para esclarecimento de dúvidas. Eu moro no Porto, estive casado 1 ano e meio e a minha mulher voltou para Lisboa com o nosso filho de dois anos. Ela aufere um rendimento de 800 euros por mes, eu ganho 580. Estou a dar-lhe 200 euros por mÊs e ainda gasto mais 100 para ir ver o meu filho a Lisboa todos os meses, há alguma formula de cálculo para a pensao de alimentos? O regime de visitas neste caso (pais que moram longe um do outro) é diferente. Agradeço a sua ajuda
autumnightfall@hotmail.com
Paulo Silva
16.10.
Exma. Sra. Dra.
Estou divorciada há 7 meses e o meu filho é de maior idade, não havendo por isso obrigatoriedade de pensão de alimentos, embora o meu ex-marido comparticipasse com 100 Euros mensais, mais metade das despesas médicas, escolares, etc. O meu filho viveu comigo durante 6 meses, mas agora decidiu ir viver com o pai. O pai exige que eu pague o mesmo que ele pagava. Eu sei que só sou obrigada a pagar se for o meu filho a requerer pensão de alimentos.
Claro que estou disposta a comparticipar nas despesas, mas não tenho possibilidade de pagar 100€, mas sim 50,00€. O meu ordenado é de 500€. Renda da casa: 350,00 + despesas água, luz etc. O ordenado do meu ex-marido é à volta 1500 Euros . Se o meu filho pedir pensão de alimentos, quanto sou obrigada a pagar? Agradeço a sua resposta. O meu e-mail é: moutheart@gmail.com
Maria Leal
20.10.
Cara Doutora,
Em primeiro lugar gostaria de A felicitar por esta iniciativa extremamente útil que nos ajuda imenso.
Tenho algumas dúvidas e ficaria muito agradacida se a Doutor ame pudesse responder para o seguinte endereço: paula_ct_gomes@yahoo.com
1.Vivo em regime de união de facto há cerca de 13 anos e por acordo mútuo nunca apresentámos a declaração de IRS em conjunto. É legal essa situação?
2. Possuímos contas separadas e cada um de nós paga determinadas despesas.Não tenho acesso à conta dele e sei que faz alguns empréstimos para ajudar os 2 filhos do anterior casamento.Se ele contrair dívidas e não poder pagar, sou solidáriamente responsável, apesar de nada ter assinado e não ter sido de conta conjunta?
3. A casa de familia está em nome dos meus pais que nos emprestaram desde à cerca de 10 anos a esta parte, nunca cobrando qualquer valor pelo arrendamento nem existe contrato de arrendamento sequer. Tenho uma filha de 18 anos que vive comigo fruto do meu 1º casamento. Se eu morrer, existe alguma possibilidade do meu companheiro exercer direito de preferencia na casa ou de simplesmente ficar a morar lá durante 5 anos? Gostaria que fosse a minha filha a lá morar sózinha.
Obrigado por tudo!
Paula Cristina
22.10.
Bom dia,
Iniciei agora um processo de divorcio (os papeis já entraram na conservatoria) e tenho as seguintes duvidas: eu e o meu marido temos uma casa comprada em solteiros, e pusemos à venda. Sou eu que está lá a viver com a nossa filha de 5 anos, e até a casa ser vendida pedi ao meu marido que pagasse metade da renda. Ele acha que como não está lá a viver não tem que pagar nada da casa, e eu acho que deveria pagar metade da renda e do condominio. Ficou estipulado na conservatoria que irá pagar uma pensão de alimentos à nossa filha no valor de 150€ que ele se compromete a pagar mas nada mais do que isso. Em relação a tudo o que está dentro de casa bem como o carro, ele não quer, e pretendo saber se isso deverá ficar escrito na conservatória. Também gostaria de saber se até a casa ser vendida, suportando eu o emprestimo da casa, e após a venda, se ganharmos algum valor com isso, se pode ficar escrito que quando esse valor for dividido pelos dois será abatido todo o valor do emprestimo pago por mim.
Aguardo um esclarecimento e desde já muito obrigada!
O meu mail é susana.c.santos@telecom.pt
Susana Santos
23.10.
Boa tarde
Estou divorciada à 1 ano e meio tenho um filho de 10 anos, ficou assinado juntamente com o divorcio o poder paternal, a ser efectuado pelo pai o pagamento de 90,00€ mensais para alimentação e restantes despesas a meias, até setembro do ano corrente foi-me entregue nunca a horas a mensalidade de 90,00€, as demais despesas me foram pagas.
Agora foi-me informado pelo pai do meu menino que não me irá efectuar mais pagamento algum visto que adquiriu uma habitação e devido a juros teve aumentos, aos quais tambem me aconteceu visto tambem ter casa própria.
Não tenho "proibido as visitas de ambos visto que não me vejo no direito de retirar a imagem de pai ao meu menino".
Sempre que pergunto ao meu ex marido somente pelos 90,00€ ele me ameaça que vai a tribunal porque diz que o valor é muito alto, e porque me efectuou o pagamento no mês de férias no qual o filho esteve com ele 15 dias....
Mas esqueceu-se que o ano lectivo já começou e nem para um lápis nada foi dado.
Acho que a maior injustiça está a ser para com o menino,
Sinto-me completamente perdida, o que fazer?
sandra.sandi@hotmail.com
Sandra Garcia
23.10.
Boa Noite Dra Dulce,
Casei-me por bens adquiridos em 2002.
Separei-me em Novembro de 2007 e divorciei-me por mutuo consentimento e amigavél em Julho deste ano.Quando nos divorciamos declarámos a casa que estamos a pagar ao banco e que está em nome dos dois, o recheio foi apenas feito um "acordo de cavalheiros" e a viatura que tinhamos ficou combinado verbalmente que depois de vendermos a casa eu lhe pagaria metade do valor da mesma.
Nenhum de nós habita a casa que está á venda há quase 1 ano e como a minha ex-esposa ganha mais q eu paga um pouco mais do que pago com as despesas da casa, algo que foi também combinado por nós.
Gostaria de saber:
1-Sou obrigado a dar-lhe metade do valor da viatura mesmo depois do divorcio feito e sem a termos declarado como bem comum? A viatura está em meu nome.
Ela pertende alugar a habitacao de uma forma ilegal, eu nao concordo e não quero assinar o contrato e por isso ela ameaça que assim continuamos a pagar a casa mas desta vez de forma igual ou então quer ir tribunal.
2-Ela pode obrigar-me a pagar a partir de agora os valores da casa de igual para igual? mesmo sabendo que apenas ganho 700 euros/ mensais e ela perto de 1.300 euros?
Agradecia uma resposta porque não sei o que fazer e estou meio assustado com esta situação.
Grato pela atenção
paulojorgesm@gmail.com
Paulo Martins
25.10.
Boa noite Drª Dulce,
Vivo a nove anos com o meu companheiro, que é divorciado e tem duas filhas do primeiro casamento,nós também temos dois filhos em comun. Na altura do divorcio e do calculo da pensão de alimentos o meu companheiro vivia sozinho e não tinha mais filhos. Hoje em dia o vencimento do meu marido é de 1100 euros, o meu é de 1000 euros e pagamos 845 euros de casa. o valor da pensão de alimentos é de 265 euros, o qual tem nos sido muito dificil de continuar a pagar. Gostaria de saber se para o novo calculo da pensão entrara o valor do meu vencimento, assim como se fosse possível fazer os calculos para a pensão que o meu marido deve pagar.
Agradecia uma resposta,
Grata pela atenção
Rosário Clímaco
Clímaco.maria@gmail.com
rosário climaco
27.10.
Boa tarde Dra.
No próximo dia 5 de Novembro irei a tribunal de menores para uma primeira audiência discutir a custódia da minha bebé de 6 meses. Quando a minha bebé tinha 2 meses e nós um ano de casados, descobri que o meu marido levava uma vida dupla e promiscua com várias mulheres e acompanhantes. O meu marido ganha mais de 2000€ líquidos por mês e tem dois apartamentos próprios que arrenda sem passar recibo. Eu encontro-me desempregada, a pagar sózinha a casa alugada onde morávamos e as despesas da bebé. Todos os meses tenho de recorrer às minhas poucas economias. O meu marido quer apenas dar 150€ de pensão de alimentos mais metade do colégio/educação e saúde. É razoável? Eu não tenho meios para suportar tudo sózinha. Embora sejamos casados em separação de bens, tendo sido ele o causador do divórcio não deveria a sua ajuda maior, uma vez que não estou a ser capaz de porporcionar as necessidades da menor?
Outra questão: divórcio e pensão de alimentos.
Posso pedir pensão de alimentos? Como é feito o cálculo? perdirei direito à pensão quando conseguir arranjar emprego? terei de recorrer a um advogado?
Muito obrigada
Peço que responda para:
soni.teles@gmail.com
Sónia
29.10.
BOAS......
Agradiçia que me tirasse uma duvida..... estou em uniao de facto, mas as coisas correram mal....... quero me separar porque a minha companheira tem feito muitas asneiras... entao minha duvida,ela tem cartao citibank tem uns dois creditos noutro lado. mas ta tudo em nome dela apenas..... e nada foi para a minha casa...... eu pergunto se ela nao pagar isso podem me obrigar a pagar....agora neste momento ou ate depois de separar........ obrigado pela atençao fico á espera de um esclarecimento......
pastelhado_2004@msn.com
joao
02.11.
Boa tarde, eu divorciei-me em Agosto p.p., e tenho guarda conjunta das minhas 3 filhas uma já tem 20 anos, estou a pensar pedir a paternidade de 2 que ainda são menores bem como uma pensão de alimentos. Desejava saber se ainda o posso fazer, e em quanto seria fixada a pensão visto que o meu ex-marido é reformado e recebe uma pensão de 1115$00 euros e eu um ordenado de 1050$00 euros.
Agradecia uma resposta.
Maria João
mariajoaomelo_4@hotmail.com
Maria João
06.11.
Boa noite. Eu tou numa situação muito complicada e cheia de dúvidas. Eu e o meu marido estemos separados e será para passar a uma situação de divórcio. Tenho um filho com 9 anos. O meu marido não dá atenção nenhuma ao filho e mal ajuda nas despesas. Temos uma situação de penhora de vencimento devido a um crédito de uma mota dele que ele deixou de pagar as prestações. Que meios devo usar para poder suportar os custos de um divórcio? Eu tenho um vencimento base de 430 euros, mas agora com a penhora nunca recebo mais que 426. Ele disse que me pagava o que eu descontasse mas tem falhado. Num caso de divórcio a obrigação destes pagamentos continuam a ser dos dois? Ou há alguma possibilidade de ficar apenas ele responsável pelo pagamento visto que a mota ficará com ele? E como é que funciona em relação às obrigações para com o filho? Há alguma forma de o "obrigar" a visitar o filho com mais frequência ou isso terá que ficar apenas pela vontade dele? E em relação à pensão de alimentos, como funciona e como são calculados os valores? E como posso ter a garantia que ele vai cumprir o que ficar estipulado?
Fico a aguardar uma resposta que me possa esclarecer pelo menos algumas das minhas dúvidas. ana_scorpion_santos@live.com
Ana
10.11.
Boa tarde
Sou casada hà18 anos tenho dois filhos desse casamento com 15 anos e 4 anos,queria pedir o divorcio ,mas com 480 euros de ordenado naõ tenho meios economicos financeiroos para consultar um advogado ,como posso pedir apoio juridico?
Paula barreiro
11.11.
Boa tarde
sou casada a 18 anos e tenho dois filhos ,pretendo pedir o divorcio ,mas naõ tenho meios economicos para consultar um advogado ,como posso pedir apoio juridico?
FICO AGUARDAR UMA RESPOSTA paulatinasantos@gmail.com
Paula Santos
Paula barreiro
11.11.
Bom dia Dra. Dulce
Estou divorciado e pago uma pensão de alimentos, só que agora estao a me descontar cerca de 1/4 do ordenado referente a uma divida que era ainda dos 2. O que fica muito dificil pagar a pensão visto que o ordenado e pequeno. O que posso fazer?
Helio Santos
12.11.
Desculpe nao deixei endereço de email
m.h.jesus@iol.pt
Helio Santos
12.11.
Bom dia Dra. Dulce.
Estou divorciado a mais de 8anos.
A pensão de alimentos foi estipulada em 100€ na altura segundo os aumentos estipulados por lei eu hoje deveria dar +/-127€ e eu hoje dou 180€ ou seja eu sempre aumentei consuante o que eu achei que deveria aumentar, porém nunca exigi facturas de saude a respectiva mãe dos meus filhos, porém por dificuldades financeiras eu no ano passado em vez de dar o que estava habituado a dar eu dei menos 50€ durante 4 meses, por sua vez a mãe fez queixa em tribunal e foi dado penhora de vencimento referente ao atrazado, gostaria de saber se posso recorrer a sentença visto que eu sempre dei a mais do que é estipulado por lei? Gostaria de saber também se eu posso passar a dar a pensão no valor de 127€ visto que a mãe leva a ferro e fogo? Gostaria de passar a dar essa importancia e começar a cobrar as facturas de saude e escolares? Para que eu só pague aquilo que é devido por lei. Eu a pouco me esqueçi de mencionar que tds os anos depositei sempre no mes de setembro mais 100€ do valor da pensão para ajuda no material escolar.
franciscopazeiro@sapo.pt
E se for possivel enviar também a tabela de aumentos eu agradeçia.
Francisco Pazeiro
14.11.
DRªO MEU MARIDO GANHA A VOLTA DE 1600EUROS POR MES EU GANHO 415 TENHO DOIS FILHOS MENORES 1 E 3 ANOS UAL O CALCULO DA PENSAO POR FAVOR AGRADECO RESPOSTA PARA
CLAUDIALOPEST@HOTMAIL.COM