AS DÚVIDAS SOBRE O PODER PATERNAL
Algumas dúvidas levantadas com a publicação do presente artigo, levam a que seja necessário proceder a um esclarecimento das mesmas.
A) Como se diz no artigo, a pensão de alimentos, engloba todas as despesas necessárias à vida do menor, nomeadamente, as despesas escolares e de saúde...Caso tenha sido estipulado em Tribunal que a pensão de alimentos é uma parte em dinheiro e outra uma parte desse tipo de despesas, é isto que vale.A parte que ficou obrigada a pagar a pensão de alimentos nesssa modalidade, se não cumprir, sujeita-se a que seja deduzido um incidente de incumprimento pela outra parte. Tal incidente tem que ser requerido junto do Tribunal onde correu o primeiro processo. Quem precisar de recorrer a este meio, pode fazê-lo contratando advogado ou dirigindo-se ao Ministério Público junto do Tribunal de Família, que em regra recebe as pessoas à 4ª feira, expondo a situação de incumprimento.
Todas as outras questões,devem igualmente ser colocadas ao Ministério Público ou a Advogado contratado para o efeito.
B)Todos os pais, separados, divorciados ou não casados,têm o direito de privar com os seus filhos, independentemente da idade que estes tenham.
C) O local para ir buscar e entregar os menores nos dias das visitas, é acordado no processo de regulação do poder paternal.
Pode ser na residência oficial do menor, (casa do pai com quem fica), ou pode ser noutro local, desde que ambos os pais concordem nesse outro sitio.
O que ficou estipulado pode ser alterado por acordo entre as partes, sem necessidade de recorrer a Tribunal.
Dulce Reis,
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02.04.2007.
"Pode ser na residência oficial do menor, (casa do pai com quem fica), ou pode ser noutro local, desde que ambos os pais concordem nesse outro sitio.
O que ficou estipulado pode ser alterado por acordo entre as partes, sem necessidade de recorrer a Tribunal."
A minha dúvida é então e se não houver acordo e a mão detentora do poder paternal mudar de cas e resolver que quer que a leve e traga (30km)ir e vir 60km? pode ela exigir isto em virtude de no acordo estar que a entregaria e íria buscar a casa da mãe sem mencionar a cidade ou rua?pode exigir e não aleterar a verba paga (menina de 4 anos e meio pago 147.50 por m^~es acrescida em cada ano de +7.50 recebo líquido 635.00)
Aguardo resposta se puder ajudar obrigado
P.S. deixo email
nuno - nelo_055@hotmail.com
05.09.
Cara Dulce Reis, por estranho que pareça passa-se a vida a discutir tecnicismos sobre "Poder Paternal", normalmente questões de dinheiro ou questões de horários e outras coisas perfeitamente acessórias, mas a minha dificuldade é encontrar a Lei, Decreto, Código seja o que for onde está DEFINIDO o que é Poder Paternal. Sem definição tudo o resto torna-se folclore.
Muito obrigado
V. Simoes
07.09.
Boa tarde,
Tenho uma questão que gostaria de colocar.
A mãe tem á sua guarda uma filha de 5 anos. ficou decidido que no dia da visita do pai ( fins de semana ) a mãe iria buscar a menor á residencia do pai que era a cerca de 10KM. Acontece que o pai mudou de residencia para uma distancia de 250Km. A mãe terá sempre que obrigatoriamente fazer essa deslocação uma vez que o pai é que mudou de residencia?
Miguel Caldeira
01.10.
Bom dia Dulce,
Moro em São Paulo (Capital) e tenho um filho de 10 anos, nunca fui casado com a mãe dele, mas reconheci a paternidade e sempre cumpri com minhas obrigações, tanto financeira como pessoal. Agora a mãe dele esta querendo mudar de São Paulo (Capital) para Londrina no Parana. A Mãe do meu filho pode mudar de Estado e leva-lo com ela? Como devo proceder, não gostaria de ficar longe do meu filho.
Fabio fabioribeiro25@hotmail.com
01.10.
Preciso que me esclareça por favor.Sou mae de uma menor de dois anos que tenho criado com meu marido que sempre se deu como pai da menina.O progenitor da menina,deixou-me gravida de dois meses e disse-me para "dar" a criança.Tentei tudo para ele aceita-la e ele nao quiz,dizendo que nao gostava dela e nunca iria gostar e eu nao o podia obrigar.Passado um ano o progenitor,tentou contacto com a criança e eu como mae deixei,esperando eu, que ele tinha boas intençoes.Mas o interesse dele era somente me prejudicar e tirar-me a paz.Pedia-lhe para fazer certas coisas para a filha,como o banho,dar-lhe a comida, e este respondia-me que nao tem a minha vida,etc...so queria a filha para passea-la,mas que confiança tenho eu de deixar a minha filha com um estranho que nem quer saber como tratar dela?Para o bem estar da criança,pedia-lhe para estar presente nas horas de alimentaçao,para esta se habituar a fazer tudo com o pai,mas este nunca quiz.Tudo negou a filha.Nem ajudas financeiras lhe queria dar...Nada!E agora quer leva-la para passear?Onde fica o bem estar da criança?Sair com um estranho?!Nao posso aceitar,por favor,me ajude!Estou sem saber o que fazer...
andreia_iara@hotmail.com
andreia
11.10.
nao aceite pois isso é um pai que nao vale nada,porque um pai tem que fazer tanto como a mae.como querem os homens discutir poder paternal contra as mulheres se a uns que nem a fralda sabem mudar, nem fazer um leitinho sabem fazer.
eu sou homem e vivo com a minha esposa que tem uma menina de 2 anos e é a mesma situaçao.
mas eu nao deixo ele ve la sequer.entao eu pus o caso em tribunal porque quero que ele se entale, depois de tudo o que fez de mal.tenha força e nao tenha medo de o denunciar se for preciso
desconhecido
14.10.
Vivendo em união de facto há 4 anos, desde há com um filho. Ha´cerca de um mês a minha mulher disse-me que queria separar-se...amboas queremos ficar com o o nosso filho... face à "regra" de 95% dos casos ser o poder paternal atribuido à mãe quais as minhas reais hipoteses, sendo que ambos temos empregos estáveis, estando eu na disposição de abdicar da casa onde moramos a favor dela, ouseja , tudo de comum acordo neste momento com a excepção da criança.como também não quero magoar o meu filho qual a posição que acha que devo tomar
carlos Garção (carlos.garcao@mundicenter.pt)
23.10.
Ao Senhor V. Simões.
O poder paternal é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores.
É uma matéria que se encontra regulada no Código Civil Português nos artigos 122º a 129º sob a epígrafe: Condição jurídica dos Menores.
Os deveres incluídos são os de prestar alimentos, entendendo-se por alimentos, tudo o que menor necessita para viver. Os direitos incluem o dever de obediência que os menores devem aos pais.
Quando os pais estão separados, a lei que regula o exercício do poder paternal é a OTM (Organização Tutelar de Menores) . Existem várias Convenções internacionais destinadas a proteger os interesses das crianças, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos da Criança que se aplica obviamente, em POrtugal.
Para os crimes cometidos por menores, existe a Lei Tutelar Educativa, que regula estas matérias.
Como vê, existe definição de poder paternal e encontra-se regulado em diversas leis.
Atentamente,
Dulce Reis
02.11.
pode o pai tendo sido decidido em tribunal a pensao de alimentos e despesas escolares ,pode ele pagar essas mesmas despesas escolares no prazo que ele quizer e da maneira que lhe apetecer !!!ou a´ um prazo que ele tem de cumprir a partir do momento em que recebe os comprovativos das despesas
terei de ir informar o tribunal dessa mesma decisao dele ?serei eu obrigada a ter a pagar a minha parte e a dele e depois estar meses sem a receber e recebendo sendo da maneira que ele deseja ou seja ás prestaçoes e na altura que lhe convier
foi tb estabelecido pelo tribunal as actualizaçoes dessa mesma pensao todos os anos coisa que ja passaram dois anos e ele ainda nao fez sequer uma actualizaçao nao deveria o tribuanl ser ele a exigir essas mesmas actualizaçoes pois ele sabe delas mas nao se dispoem a as fazer ....
maria pereira
06.11.
Estou prestes a tratar do meu divórcio, por mutuo acordo, estando apenas pendente da venda do apartamento. Temos um filha menor de 4 anos.Será guarda conjunta mas acontece que não conseguimos chegar a acordo em relação à pensão de alimentos. Ele insiste em que me dará apenas 40/50 euros. Não considero justo. Há alguma forma legal de calcular essa mesma pensão ou terei que concordar com o que ele quiser dar? O meu mail: mlisandra@hotmail.com. Obrigada.
Sandra
13.11.
Exm.ª Sr.ª Dr.ªDulce Reis
Estou divorciada desde 2005 e tenho o poder paternal dos meus filhos gémeos de 5 anos, no início do próximo ano vou viver para a Holanda e vou levar os meus filhos comigo, pode o pai deles impedir-me de alguma forma? Agradeço resposta urgente.
anaperdigao02@hotmail.com
18.11.
Tenho a guarda de meu filho. Minha pergunta é, posso mudar de estado sem que o pai me impeça?Tenho familia em MS e quero mudar pra lá pra trabalhar e ter uma qualidade de vida melhor.
Márcia
21.11.
Dª Márcia:
Lamento mas sou portuguesa e a lei a que me refiro no site é a lei portuguesa. Não conheço a Brasileira.
Aconselho-a a consultar um colega meu brasileiro.
Atentamente,
Dulce Reis
Dulce Reis
21.11.
Drª Dulce Reis
Estou separado há 3 anos e estou a viver em união de facto com outra pessoa desde essa data, a minha mulher não me dá o divorcio tenho um filho com 17 anos, agora ela pediu em tribunal o poder paternal, ela vive numa casa que é minha antes do casamento e estou casado e regime de bens adquiridos, desde há 3 anos que ela me mudou a fechadura da porta impedindo-me de entrar na minha propria casa e de privar com o meu filho qual acho necessidade, embora eu não dê nada a ela para ajuda o meu pai encarrega-se disso e desde a alimentação, as roupas, a mesada, a internet, a tv cabo, a educação ele como eu não tenho possibilidades paga tudo ao meu filho, no entanto ela quer o poder paternal só para ela e obrigar-me a pagar uma prestação mensal, de salientar que ela encontra-se á varios meses de atestado psiquiatrico, será que ewu serei obrigado a dar-lhe ainda algo em troca ? Terei de abdicar da casa e do recheio que é meu ? Serei obrigado a dar-lhe aklgo sem ela aceitar o divorcio ? Ou já como tenho 3 anos de separação o divorcio poderá ser automaticamente dado ?
Aguardo a resposta a algumas destas perguntas.
Atenciosamente
Paulo Gardete
30.11.
Exmº Senhor Gardete.
É possível requerer o divórcio com fundamento em separação de facto por período superior a 2 anos, o qual é intentado no Tribunal de Familia da área da residência do requerente, e, em princípio será logo decretado no dia em que for marcada a tentativa de conciliação.
O dever de prestar alimentos a filhos menores termina aos 18 anos, a não ser que o filho, quando atingir a maioridade, pretenda continuar a estudar, mas nesse caso, terá que ser o filho a pedir judicialmente ou amigavelmente,a pensão de alimentos ao pai.
A casa, quando é bem próprio, adquirido antes do casamento,pode ser vendida a qualquer momento, não precisando do consentimento do cônjuge, havendo apenas que salvaguardar os direitos dos filhos menores que habitem na mesma casa.
Para todas as questões aconselha-se a consulta de colega que ilucidará pormenorizadamente todas as dúvidas que possui.
Com os melhores cumprimentos,
Att,
Não é necessário fazer partilha avisando a pessoa que tem que sair da mesma
Dulce Reis
01.12.
Exma Sra Dra Dulce
Vivo em Rio Maior e tenho um filho com 5 anos, separei-me a um ano e a mae do menor casou e foi a 2 meses viver para Gondomar, o que impossibilita ve-lo de 15 em 15dias o estipulado por lei, e a mesma não o pode vir trazer. Por lei como poderei ver o meu filho?
Agradeço a sua atenção, com os melhores cumprimentos, Alexandre Almeida
Alexandre Almeida
02.12.
vivo em uniao de facto há 6 anos temos uma menina de 2 anos,vamos separar-nos.enquanto juntos o meu companheiro nao dava a minima atençao á filha,nao dando banho, nao dando de comer,nao brincando, enfim só a ajudou a conceber,os pais dele nunca a conheceram por nao quererem.Ao separarmo-nos ele irá viver com os pais,temos guarda conjunta,ele tem dupla nacionalidade,penso pedir a guarda da menina com medo que ele saia do pais com ela,quais as minhas possibilidades uma vez que a situaçao financeira é identica,receio pelo futuro da minha menina,ao passar um fim de semana com o pai,pois nem a fralda lhe muda...ajude-me
desesperada
03.12.
Agradeço todos os post que aqui têm vindo a ser colocados.
Mas, não posso prestar consulta jurídica on line.
Aquilo que posso fazer, nomeadamente em relação à questão que o Sr. Alexandre Almeida e a "desesperada" colocam, é dizer-lhes que devem consultar um Advogado de forma pessoal.
Se não puderem pagar podem requerer o apoio judiciário para consulta jurídica, devendo para tal dirigir-se a uma delegação da ordem dos advogados da área da residência (em Rui Maior existe uma delegação), onde serão atendidos ou encaminhados para a consulta jurídica gratuita.
Como já tenho referido aqui várias vezes, também os Tribunais de Familia têm atendimento para estes casos, às quartas - feiras.
Como sabem, só nos devemos pronunciar sobre casos concretos quando estamos na posse de todos os elementos, o que não acontece na Net....POr isso o meu conselho é que procurem consulta jurídica para serem esclarecidos....
Atentamente,
Dulce Reis
Dulce Reis
04.12.
Dra. Dulce Reis. Dentro em breve eu e minha esposa iremos separar-nos por mútuo acordo. Já realizámos as partilhas no que diz respeito ao recheio da casa, carros, etc..., bem como no que diz respeito à guarda dos dois filhos menores (12 e 14 anos), para além de um acordo prévio quanto ao valor referente à pensão de alimentos. A minha única dúvida diz respeito à casa de família (moradia), que se encontra neste momento à venda. Aproveitando os seus valorosos préstimos neste site, e que desde já muito agradeço, solicito-lhe o seus conhecimentos, colocando-lhe a seguinte questão:
A moradia, está a ser paga ao Banco, mensalmente um determinado valor (prestação); eu poderei continuar a viver nela ( a moradia é grande e tem quartos suficientes), enquanto a mesma não for vendida? e durante quanto tempo? Esse tempo poderá ser acordado com a minha esposa? Muito agradeço desde já a sua extrema amabilidade e naquilo que me puder ajudar, ficar-lhe-ei muito grato. Miguel S. Pereira
Miguel S. Pereira
13.01.
Esclerecimento, meu irmão é Portugues e vive na mesma casa em Portugal, com a ex companheira que tb é Portuguesas mas eles não tem vida em comum.Eles tem 2 filhos menores, ele a 7 anos atraz financiou uma casa e colocou no nome dos dois, agora ele quer vender e ela não quer, como fazer para legalizar esta situação?
Jussara
15.01.
Vivo casada e em casa dos meus pais. Quero separar-me mas o meu marido ameaça-me de levar o nosso filho com menos de 1 ano.
É possível obter o poder paternal antes de o mandar embora de casa por maus-tratos???
Alex
20.01.
Tenho uma filha menor ao qual vive com a tutora (mae),mas as visitas teeme sido negadas e a minha filha anda em pessimo caminho,gostava de saber o que posso fazer?
Rui sarmento
20.01.
tenho uma filha com dois anos nunca fui casada c o pai dela. o pai dela tem ajudado muito pouco nas despesas, agora diz que tem direitos de pai e quer que ela va para casa dele no fim de semana. ele e cabo-verdiano sem documentos portugueses ja teve em pena suspença 2 anos por roubo e mora num bairro social nao kero que a minha filha va para lá quero que ele a veja em minha casa comigo junto deles. ele diz que em tribunal lhe vao dar os fins de semana com certeza. tenho medo. pode-me dizer se ele tem hipoteses mesmo de ficar com ela o fim de semana? agradeço muito
tania ferreira
26.01.
De acordo com o que tenho vindo aqui a escrever, não é possível porque a Lei assim o proíbe, prestar consultas jurídicas através desta página.
A todos quanto aqui têm colocado questões pessoais, informo que devem procurar ajuda com um Advogado, ou dirigir-se ao Tribunal, marcando o atendimento para tratar de questões relativas a menores.
Quem não pde pagar a Advogado, pode requerer junto da Segurança Social que lhe seja nomeado um Advogado para prestar consulta jurídica.
Vejam, por favor, os artigos aqui publicados sobre apoio judiciário.
Grata pelas visitas efectuadas,
Att
Dulce Reis,
Dulce Reis
04.02.
bom dia gostava de colocar uma questao tenho um irmao que esta a pensar divorciar-se so ainda nao o fez por causa das filhas .A guarda das crianças é sempre atribuida á mae ou podera ser dividida estar uns dias na mae e outros no pai
dias_isabel26@hotmail.com
06.02.
Bom dia, gostaria de ver esclarecida uma duvida quanto ao meu caso. Tenho 26 anos e não sou aprofilhado pelo meu pai devido ao facto de em sentença (sem testes de ADN) ter sido decretado que não podiam provar nada.
Gostaria de saber qual o prazo máximo para requerer a paternidade sem que para isso tenha que recorrer ao dito meu pai.
Sei que havia um limite até aos 22 anos mas ao que parece a lei mudou.
Pode me informar sobre isso?
Daniel Silva
08.02.
a minha irma estuda, mas quando os meus pais se separaram era maior de idade. ela tem direito a pensao de alimentos?
Isabel
11.02.
tenho 1 filha de 2 anos,eu e o pai dela estamos separados desde que engravidei. tive 1 gravidez agitada devido aos maus tratos psicologicos do pai dela. a mnh filha nasceu e ele foi aparecendo esporadicamente, 1 vez de dois em dois meses, e os maus tratos psicologicos continuaram, agora passados dois anos de vez em quando lembra se que tem 1 filha continua a aparecer muito de vez em quando para visitas de 2 horas no màximo e tb se lembrou que queria levar a filha para passar o fim de semana, coisa que lhe neguei por ela ser pequena e nao conhecer nem a casa dele nem a familia dele que só a viu no maximo 10 vezes desde que nasceu. Acha devo regularizar o poder paternal
rita
13.02.
Dra. Dulce Reis
Gostaria de colocar uma questão, tenho um filho com 5 anos, e sempre vivi sozinha com ele, o pai da criança nunca me deu qualquer tipo de apoio financeiro ou moral e surge a questão, por exemplo se quiser ir para fora do país tenho que ter alguma autorização do pai?
luisa
13.02.
ola gostava de tirar algumas duvidas
vivo com uma pessoa que tem um filho que por decisao do tribunal esta com a mãe tendo o pai visita só ao sabado ...a mae recusa se a entregar o menino como devo proceder nesta situação.
onde vejo a resposta
sandra
19.02.
Boa Tarde, gostaria de saber se sera possivel reduzir a mensalidade da pensao de alimentos?
O meu marido tem 1 ilho de uma anterior relaçao,e ficou acordado em tribunal que ele pagaria determinada importancia todos os meses, a minha questao é que neste momento tivemos um filho e a realidade é que com as despesas acrescidas que tivemos,inclusive a renda da casa que aumentou 120€desde o referido acordo, não temos possibilidade de pagar o mesmo valor.Sera possivel ele reduzir essa importancia uma vez que ele paga por iniciativa dele para alem dessa mensalidade um seguro de saude para a criança poder beneficiar de descontos, seguro esse que a mae sabendo que existe nunca fez questao de usufruir.Agradecia uma orientaçao.
cumprimentos.
Olga Henriques
23.02.
ola tenho um caso em que o me marido tem um filho de outra mulher,mas ela agora ja nao quere que ele tenha contacto com o pai.pois nao sabemos o que fazer.nao acho justo ele soter sido pai para lhe dar dinheiro aora que ele cresceu nada mais entereça.
carolina
27.02.
onde se ve a resposta?
carolina
27.02.
boa tarde Drª Dulce tenho uma questão, eu vivo à 3 anos com um rapaz o qual já tinha um filho de um casamento anterior,o que acontece é que a guarda da criança foi dada à avó da parte da mãe, porque o pai não tinha casa nem condições para criar o filho e o pai também não quiis que a mãe ficasse com ele porque ela era demasiado desleixada. o que acontece é que a ex sogra dele anda sempre a ameaça-lo que vai a tribunal por causa do dinheiro,o problema é que ela não deixa o pai estar com o filho,não o deixa passar o fim de semana com agente, nem ferias, se lhe compramos alguma coisa ela diz logo que quer é o dinheiro. posso recorrer a tribunal para resolver este assunto já que agora tambem eu vou ter um filho, e baixar a pensão de alimentos já que ele não ganha assim muito.
Agradecia que me respondesse
martaalface@sapo.pt
obrigada
Marta Reis
03.03.
Boa tarde,
Tendo nacionalidade portuguesa, vivo em Inglaterra, onde tive um filho com uma inglesa. Acontece a mãe dela não me permite ver meu filho. Que providências posso tomar para poder ver meu filho?
Lúcio Lima
07.03.
Preciso de um conselho.
Divorciei-me do pai da minha filha de 7 anos desde 2002, desde ai, fui para casa dos meus pais... praticamente obrigada por eles. em Março de 2004
comecei a namorar... durou ate Abril de 2007. Sofri muito... ate k desisti. Para piorar as coisas o meu irmao mais velho faleceu em Londres... ele era o meu heroi... minha mae nunca se conformou.... Em Novembro de 2007 conheci meu namorado actual. Ele sempre me pediu para nosso namoro ser serio a ponto de nos casarmos. Ele tem 36 anos e eu 30. Morava a uma certa distancia de mim e como isso implicava pouco tempo juntos, decidiu alugar uma casa mesmo em fremte á casa dos meus pais.
Ate aqui tudo bem...
Acontece k descubri k estou gravida de novo. Os meus pais nao aceitam esse facto. Quase me fizeram abortar. Mas como eu ja perdi uma filha (a minha filha de 7 anos era gémea de uma outra menina k nasceu morta com um problema congénito), nunca na vida seria capaz de abortar.... inda para mais sabendo k este bébé esta de perfeita saúde... segundo a ecografia tenho 17 semanas de gravidez....
Os meus pais dizem k kerem a guarda da minha filha. Eu tenho consciencia k nao tenho condiçoes para leva-la agora para casa, mas sei k depois do bébé nascer as coisas vao mudar.
A minha filha ao principio dizia k keria ficar em casa da avó... esta muito habituada a ela.... mas agora diz k ker ir morar comigo para me ajudar a cuidar do mano ou mana... (ela ker um mano... Tomás), mas tem medo de magoar a avo... ouviu a minha mae dizer k eu ia embora e k ela nao deixava a minha filha vir comigo
Segundo o k me apercebi minha mae diz k tem testemunhas a favor dela k podem dizer em tribunal k sou mae negligente,,,, e k maltrato minha filha... o k é mentira... nao kero lutar contra ela ... mas tenho medo.
Sei k tenho de deixá-la por enquanto com ela, mas kero manter a custodia para um dia mais tarde nao me acusarem, de a ter abandonado... e para o pai dela nao ma "roubar", ele é um bêbado incorrigivel e o nosso divorcio foi por maus tratos fisicos e negligencia em relaçao a mim, no dia do parto quase morri pois ele nao me ligou nenhuma.... se nao fosse minha mae nao chegava a tempo ao hospital
O que faço?
por favor respondam e guardem segredo
Zénia
naiole28@hotmail.com
zenia
14.03.
Boa noite,
estou numa situação delicada,no passado dia 20 de Fevereiro de 2008,fui a tribunal,para uma audiência de regulação de poder paternal,que nao qual ficou decidido,que podia ver a minha filha de 15 em 15 dias,no dia do Pai,Pascoa...O que sucede é que a mãe não me entrega a criança,omiteme o estado da mesma e não me atende o telefone...
O que posso fazer para acabar com todo este problema??Ja recorri a PSP,o mesmo foi a casa mas não me permitiu ver a criança e vou prosseguir com uma acção de incuprimento do poder paternal...
Que mais há a fazer???
Carlos
19.03.
bom dia!eu tenho uma filha de 5 semanas em que neste momento como é normal vive com a mae,mas como nos nao estamos juntos por nos termos chatiado eu limito-me a ter de ir ver a menina quando ela quer e acha q posso ir o que tem sido mt chato pra mim e me deixa a beira de um ataque de nervos!porq usa a filha como se fosse so dela e como se fosse um brinquedo q ela comprou e so ela tem o direito de fazer e desfazer e eu nao sei como reagir!queria poder ter a minha filha na minha casa e poder mostrala aos meus familiares e isso esta ser impossivel pois ela nao me deixa leva-la!o que eu queria saber era se me podia dizer quais os meus direitos q tenho sobre a minha filha! o que posso pedir como por exemplo:(se tenho direito a estar com a minha filha sem ser em casa da mae)(se posso leva_la e mostra aos meus familiares)(o tempo q posso estar com ela)etc...queria uma noçao minima dos meus direitos basicos!
germanojf_@hotmail.com
24.03.
Bons dias,
Solicito a vossa ajuda para a seguinte situação, tenho um filho de um relacionamento anterior, só aos 6 meses é que a mae comunicou-me que iria ter um filho meu. No entanto, sem efectuar o teste de paternidade, aceitei ser o pai. Nao vivo com a mae do meu filho mas mensalmente dou 200 € e agora passado 2 anos a mae quer ir a tribunal.
Não tenho os comprovativos das mensalidades e da respectiva assistência dada por mim e pela minha familia ao meu filho. Se formos a tribunal o que puderá acontecer?
Mario
24.03.
Gostaria de aproveitar a oportunidade para perguntar se alguém sabe se tem fundamento a informação de que uma criança a partir dos 12 anos pode decidir com quem fica o exexcicio do poder paternal.
Muito Obrigado
Carlos Pacheco
carlosmmpacheco@netcabo.pt
Carlos Pacheco
27.03.
Drª Dulce
Gostaria que me ilucidasse. Tenho um filho de 3 anos, estive casada com o pai dele cerca de 2 anos, agora divorciei-me e pedi o poder paternal, o qual me foi atribuido.
No entanto em tribunal o pai disse que daria 100/mes como pensao de alimentos o que foi aceite.
Apesar de eu argumentar por varias vezes que essa quantia nao me daria para pagar creche, vestir, calçar, despesas de saude, alimentação e despesas adicionais.
o pai diz que não vai dar mais nada além do que da porque diz que é o que está "escrito".
Agora eu pergunto: "Como é que eu com um ordenado de +/- 450 euros + os 100 euros que o pai dá consigo arranjar uma casa (visto estar a morar com os meus pais desde a separaçao) pagar contas e sustentar o meu filho sozinha?"
"Existe alguma forma de recorrer para que a pensão de alimentos seja aumentada?"
Obrigada
Atenciosamente
Rute Lima (rute_marina_lima@hotmail.com)
rute
31.03.
Estive vivendo maritalmente com a mãe da minha filha por quase 2 (dois) anos, e por motico da mesma nao quere sair da casa da mãe estou voltando a morar em meu estado de origem (vivo e Sao luis/Ma e vou voltar a Salvador/Ba), onde já tenho um emprego fixo, e a mesma nao deseja volartar comigo. temos uma filha de um ano, e quero a guarda da minha filha, sendo q a mãe nao tem condições financeiras de mante-la, já q nao trabalha e vive as cusats da sua mãe, sendo q a mesma sustenta ainda um outro filho de 35anos e uma neta de 20 anos. Quais as chances de ter a guarda da minha filha??????
Henrique Neto
07.04.
Estive vivendo maritalmente com a mãe da minha filha por quase 2 (dois) anos, e por motico da mesma nao quere sair da casa da mãe estou voltando a morar em meu estado de origem (vivo e Sao luis/Ma e vou voltar a Salvador/Ba), onde já tenho um emprego fixo, e a mesma nao deseja volartar comigo. temos uma filha de um ano, e quero a guarda da minha filha, sendo q a mãe nao tem condições financeiras de mante-la, já q nao trabalha e vive as cusats da sua mãe, sendo q a mesma sustenta ainda um outro filho de 35anos e uma neta de 20 anos. Quais as chances de ter a guarda da minha filha??????
mhsneto@ig.com.br
Henrique Neto
07.04.
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HsvsRsvsesv
24.04.
Boa tarde Drª Dulce.
Como tudo na vida existem casos e casos. Os pais quando saem de casa porque assim o decidiram, só após o fazerem é que muitas vezes se lembram que os filhos existem, fazendo estes coisas que durante a vida de casados nunca fizeram para agradar os filhos e assim lutarem por ficar com a guarda dos filhos. Mas como costumo dizer mais vale tarde do que nunca. Enquanto que as mães a maior parte das vezes abdica de muitas coisas durante os anos de casada em função exclusiva dos filhos, marido, trabalho e casa. No meu caso e ainda não estando regulado o poder paternal nem estando ainda divorciada nunca fiz com que a minha filha deixasse de ver e estar com o pai, mas num dos fins de semana que esteve com ele até ameaças me fez de só voltar a vê-la na presença de um juiz ou policia q ela não votaria a sair de perto dele, e até viagens para o estrangeiro sem o meu conhecimento e consentimento comprou para levar a minha filha. Já quetionei o SEF do aeroporto no qual me foi respondido que pode leva-la sem autorização porque ainda estamos casados a não ser que peça junto do tribunal uma interdição, e no tribunal de familia da residência foi-me dito que não saem sem que tenha feito uma declaração por escrito.
Com estas situações por vezes também ficamos a pensar afinal com que entidades podemos contar para nos informarmos, visto uma questão simples por vezes pode sair-nos cara se não tivermos a resposta correcta, pois qq dia corro o risco de ir buscar a minha filha a escola e ela não estar lá.
Agora coloco aqui essa questão.
Pode um dos conjuges viajar para fora do país com os filhos , estando casados ainda, sem que o outro dê autorização por escrito e com assinatura reconhecida?? E se for possivel, o que posso fazer para o impedir ??
Por favor aguardo resposta, se possivel no meu e-mail
Obrigada
xana.caty@gmail.com
xana
25.04.
Sra. Dulce teho um filho com 1 ano e meio não sou casado com a sua respectiva mãe vivi com ela durante um ano depois separamo-nos, ela não me deixa passar um unico dia com o meu filho,não vi no dia do aniversario,nem no dia do pai porque a mae não deixa. tive de meter uma acção em tribunal para a regularização do poder paternal e ja não vejo o meu filho a 3 meses. o tribunal não me deu nenhum documento vinculativo. não tenho outra solução para ver o meu filho não ha dialogo possivel que faço estou desesperado que não me deixam estar com o meu filho. urmatrix@sapo.pt
Urbino Teixeira
26.04.
Boa noite...tenho uma filha de 9 anos, a mae tem o poder paternal, minha filha foi obrigada a trabalhar e chegou a fugir de casa ate a casa dos meus pais, eu fiz uma denuncia junto a GNR. Ela vive cheia de manchas negras que a mae a bate e o padrasto tambem, agora eu vou entrar com o pedido de poder paternal, gostaria de saber quais as minhas chances, e mesmo que nao obtenha o poder total, que ficasse 50 a cada um dos progenitores. Tenho um acordo do poder paternal com a mae, onde estipula que metade das ferias escolares sao minha, so que ela nao quer cumprir o mesmo e diz que ja foi se informar e gostaria de saber se o acordo nao tem efeito. aguardo um retorno
vimasiba@msn.com
27.04.
Boa noite Dª Dulce.
Venho por este meio pedir se lhe for possivel que me esclareca da seguinte situação.Sou divorciado a 4anos tenho uma Filha de 9 anos de idade a qual estou a dar uma pensão de alimentos de 200€ mensais fora despesas escolares e de saude sendo isso pago a parte, o que gostava de saber se quando a minha filha vem de férias comigo se eu sou obrigado a dar a pensao de alimentos a minha ex mulher visto a minha filha estar comigo nessa altura não acho justo estar a dar a pensão a mãe quando nessa altura sou eu quem tem a a filha nesse periodo em que ela esta comigo nao estou a dar a minha filha mas sim a mãe, se for possivel dizer-me o que tenho de fazer agradecia.Geralmente esta de ferias comigo no das férias da Pascoa e nas férias do Verão entre 3 a 4 semanas. Boa noite e muito obrigado. José Pereira
Agradecia resposta se possivel para Jofranp8@hotmail.com
José Pereira
04.05.
cara Dulce,gostaria que voce,me esclarecesse o que eu tenho que fazer para obter a guarda da minha neta ,eu crio ela desde que nasceu.A mae dela casou-se e mora em outro bairro,inclusive ela ja tem outro filho.Ela disse que me dara a guarda.O que devo fazer passo a passo.Desde ja muito obrigada.
marcia goncalves
12.05.
Bom dia, estou Divorciada há 5 anos e tenho uma filha de sete, a que ficou estipulado por tribunal ida para casa do pai de 15 em 15 dias. a minha filha não quer ir chora e tem tanto antes de ir como quando regressa um comportamento diferente. pede po favor para eu não deixar que a levem. tanto a mim como mãe como as pessoas que a rodeiam ficam de coração partido, pois a minha filha mete dó. o que posso fazer? ajudem-me por favor não aguento mais ver a minha filha assim. desde já o meu muito obrigado de Mãe. o meu mail é calves11@gmail.com
Carla Alves
24.05.
Tenho um filho de 12 anos que mora em BH com a mãe. Eu moro em Betim, há 35km de BH. Separamos, porém, não legalmente. Apenas, combinamos que devo pagar as despesas de escola e médico.
A mãe do meu filho viajou para Campo Grande/MS, para reencontrar com o antigo marido.
Estou preocupado, pois, tenho receio que ela mude para lá e leve meu único filho.
Ela já tem 2 filhos com o ex.
Gostaria de saber se ela pode levar meu filho para morar em outro estado.
E o que devo fazer, para que meu filho fique perto de mim.
Um abraço
Meu email: fcs-58@hotmail.com
Fernando
13.06.
tenho um filho com 4 anos o pai dele e toxicopendente fui a tribunal para ele me dar pensao para o menino so k nao quero k va passar os dias k tem direito com o pai porke ele e assim k devo fazer?ele vive noutra ilha e tenho medo!de ma a sua opiniao fiko a espera. um abraço. o meu email. magna_castro@hotmail.com
magna castro
18.06.
Pai que ficou com a guarda do filho e exerce o poder paternal pode ir de férias para fora do país sem autorização da Mãe?Quer seja de avião ou por automóvel?
meu mail joseficosta@gmail.com
Josefina Costa
22.06.
estou separada a 3 anos tenho um filho de 10 anos que vive comigo, a um ano juntei me com outra pessoa, estou tentando o divorcio amigavél. será que posso perder omeu filho pelo facto de estar a viver com outra pessoa ?
o meu mail kinhinha_111@hotmail.com
claudia gonçalves
23.06.
boa noite dra dulce
tenho uma filha de 4 anos e por ordem de tribunal fiquei com a guarda na qual exerço o poder paternal, em relação aos fins de semana alternados o pai da minha filha acha que deve entrega-la ao domingo a partir das 22h30 o que eu acho muito tarde haverá alguma maneira de eu poder juridicamente fazer com que a minha filha seja entregue o mais tardar as 21h30 uma vez que no acordo não ficou um horario estipulado pois eu deito-a todos os dias as 22h e as 7h da manha a menina ja esta acordada eu sei que o dialogo é a melhor solução mas entre nós não há dialogo
anabela.reitor@gmail.com
25.06.
Dra, esclareça-me a minha duvida: sou mãe de um garoto de 8 anos, desde o divorcio, ha 6 anos, que exerço o poder paternal, acontece que apesar de trablhar por turnos, nunca deixai de exercer as minhas funções de mãe sempre que estou, deixando entregue a meus pais essa função aquando aminha ausencia.
Recentemente arranjei companhi e pedi-lhe que assumisse a educação de meu filho como pai, ao qual éle aceitou. O meu filho é demasiado travesso, tem ateado fogo em casa, nao faz deveres da escola, parte os vidros, etc, anda numpsicologo e há suspeita de hiepractividade.
Estive de relações cortadas com a ex sogra, devido a ter sido enganada pelo meu ex mairdo, ao qual me dizia que a avo nao o queria lá em casa, mas agora, depois de 6 anos resolvi apqnhar coragem e ir perguntar se era verdade, o que nao era.
Por isto tudo, o novo companheiro, o contacto com a ex sogra, os meus pais se sentem ameaçados de alguma forma, mas nestes 6 anos de divorcio tive sempre chantagens que tinham trabalho com o meu garoto e chegaram a dizer-me: passas pra ca a pensao de alimentos do pai, passas pra ca a tua pensao de alimentos que eu crio o teu filho. Agora, a cereja no topo do bolo, meu proprio pai foi fazer quixa contra mim, alegando que eu nao quero saber do meu garoto desde que divorciei, o que é MENTIRA, eles ou querem o dinheiro da pensao ou outra coisa que nao sei!
A minha pergunta é: até que ponto me podem tirar a criança? eles nao tem como provar que é verdade, porque para alem de nao o ser, eu sempre cuidei do meu filho, lavei a roupa, dei carinho, castigos, leveio-o ao medico, ao psicologo, a passear, a escola...etc o normal
ficanela@hotmail.com
26.06.
Dra, esclareça-me a minha duvida: sou mãe de um garoto de 8 anos, desde o divorcio, ha 6 anos, que exerço o poder paternal, acontece que apesar de trablhar por turnos, nunca deixai de exercer as minhas funções de mãe sempre que estou, deixando entregue a meus pais essa função aquando aminha ausencia.
Recentemente arranjei companhi e pedi-lhe que assumisse a educação de meu filho como pai, ao qual éle aceitou. O meu filho é demasiado travesso, tem ateado fogo em casa, nao faz deveres da escola, parte os vidros, etc, anda numpsicologo e há suspeita de hiepractividade.
Estive de relações cortadas com a ex sogra, devido a ter sido enganada pelo meu ex mairdo, ao qual me dizia que a avo nao o queria lá em casa, mas agora, depois de 6 anos resolvi apqnhar coragem e ir perguntar se era verdade, o que nao era.
Por isto tudo, o novo companheiro, o contacto com a ex sogra, os meus pais se sentem ameaçados de alguma forma, mas nestes 6 anos de divorcio tive sempre chantagens que tinham trabalho com o meu garoto e chegaram a dizer-me: passas pra ca a pensao de alimentos do pai, passas pra ca a tua pensao de alimentos que eu crio o teu filho. Agora, a cereja no topo do bolo, meu proprio pai foi fazer quixa contra mim, alegando que eu nao quero saber do meu garoto desde que divorciei, o que é MENTIRA, eles ou querem o dinheiro da pensao ou outra coisa que nao sei!
A minha pergunta é: até que ponto me podem tirar a criança? eles nao tem como provar que é verdade, porque para alem de nao o ser, eu sempre cuidei do meu filho, lavei a roupa, dei carinho, castigos, leveio-o ao medico, ao psicologo, a passear, a escola...etc o normal
ficanela@hotmail.com
26.06.
DRª agradeçia que me exclarecese umas duvidas por favor!tenho uma filha de 5 anos que ficou a minha guarda!agora tenho uma proposta de trabalho para o estrangeiro na qual tenho a possibilidade de a levar comigo tb para lá mas o pai da minha filha recusa-se a dar permissao!sei de antemao que nao sera justo da minha parte leva-la para longe dele,mas sera justo ele privar-me a mim e a propria filha de poder vir a ter melhores condiçoes de vida?visto que ele so a vê de 15 em 15 dias e as vezes ficando a menina com a avò paterna para o pai ir trabalhar!!!e estando a menina de ferias com o pai é de lei o pai deixar de dar a mensalidade só porque se encontra de ferias com ele?srª drª agradecia que me ajudasse por favor!atenciosamente
cccandeias@hotmail.com
cidalia
08.07.
Tenho uma duvida, meu marido saiu de casa e me deixou com um filho de 1 ano e meio. Tenho uma condição financeira boa e posso cuidar dele, mas gostaria de saber se posso pedir que ele pague alguma pensão para meu filho e estabelecer horários de visita, como devo proceder?
carolina
14.07.
Bom dia, gostaria que me ajudassem, sou separada a 06 anos, minha filha tem 10 anos, e faz 03 anos que o pai dela não vem visita-la por que tem outra familia e esta trabalhando muito, porém disse que virá busca-la no sabado, minha filha não quer ve-lo e nem sair com ele, o que eu faço, ele disse que se ela não for com ele vai até a delegacia...
obrigado
cristiane.augusto@uol.com.br
18.07.
Bom dia, tenho uma dúvida, tenho um filho de 06 anos, e não pago pensão desde que me separei isso a quase 03 anos, agora corretamente, ela me pôs na justiça, desde maio de 2007, não fui na primeira audiencia pois estava em outro estado,hoje to de volta a Salvador e dei meu endereço pois concordo com a decisão dela, trabalho autonomo e minha renda é de um salario mínimo, mas segundo o edital que li o juiz iria determinar que eu pagasse 70% do salario minimo. O que faço na proxima audiencia levo um advogado? e ela pode cobrar pra eu pagar todos esses anos que me ausentei? e se eu viajar antes de assinar a intimação que vem pelo correio? vai ter revelia, ou precisa que eu assine para acontecer isso? por favor me responda, pois quero corrigir meu erro, mas to assustado pois nunca passei por isto. Lembrando que era mora com uma pessoa muito bem empregado, motivo pelo qual nos separamos! de antemão agradeço e parabens pelo site!
jacson.reis@ibest.com.br
21.07.
Divorciei-me e as minhas filhas fucaram com o pai.O tribunal decidiu eu pagar uma pensão de alimentos,mas ñ foi falado nem acordado no abono de familia que sempre fui eu a receber.O pai neste momento foi á segurança social requerer esta prestação familiar para ele.Sem este ajuda ñ consigo pagar o que ficou estipulado pelo tribunal.Gostaria de saber o que posso fazer e se é legal o que o meu ex marido fez,tirar-me a prestação familiar que sempre fui eu a receber?
sandrasr3@hotmail.com
22.07.
Sou mãe solteira de uma menina de 4 anos, vivi uma união de facto que terminou no ano passado. Organizei a minha vida profissional para ir viver para o Brasil (Recife), onde tenho ido todos os meses para tratar da Habitação e do Colégio da minha filha (ano lectivo começa Fev. 2007). O pai dela recusa-se a deixar a filha sair do país. Já podia ir em Agosto mas a situação está muito complicada, pois o pai está muito agressivo. Que direitos tenho? E a minha filha? Obrigada.
mjvalenca@sapo.pt
22.07.
Gostaria de fazer uma pergunta se possível, e obter uma resposta.
O meu irmão está divorciado, tem 2 filhos e a ex esposa é k tem o poder paternal. Ela pode proibir os meninos de irem á casa dos avós paternos por não se dar bem com eles, desde o divorcio? Onde se pode recorrer, é preciso ser em tribunal e temos k pagar advogado?
Outra questão: Por vezes o meu irmão não pode ir buscar os filhos desde sexta a noite até domingo de 15 em 15 dias como ficou estipulado, porke ta a trabalhar e não pode deixar k ninguém porke a mãe diz k o poe em tribunal, pode ser assim?
mas kuando convém à mae das crianças elas estão com o pai em outros dias k não são dele, e também não diz k não.
Posso saber estas questões online? Obrigada
Olga
29.07.
Tenho uma filha de 10 anos tive ela com 17 anos e o pai dela tinha 21 anos,quando eu estava com 6 meses de gravidez ele comprou um apartamento, brigavamos muito, quando a minha filha tinha 2 anos eu e o pai dela se separamos, ele não quis que eu voltasse pro apto. só ficasse nos encontrando como namorados, ele vendeu o apto. e comprou um carro e eu fiquei morarando na casa da minha mãe e ele ficou morando na casa da mãe dele, ficamos nessa vida durante três anos. Ele resolvel comprar uma casa, fui junto pra ajudar a escolher,( já que ele dizia que era pra nós morar-mos)antes dele fechar o negócio larguei dele de vez por causa da mãe dele, que não gostava de mim. Ele comprou a casa, fiquei nove meses separada dele. voltamos,a nos ver aí fui morar com ele de novo, estamos juntos ha 4 anos e 9 meses, desde a ultima separação, quais são os meus direitos? já que não somos casados formalmente?
Elaine (linna27_cristina @hotmail.com)
08.08.
Boa tarde DrªDulce.
Venho por este meio pedir se lhe for possível esclarecer-me a seguinte questão:
Não sou casada legalmente com meu marido, já ha 1 ano e 4 meses que estamos juntos e neste tempo o meu marido já traiu-me por 3 x. agora chega quero separar-me. quando juntamos entramos para a nova casa que ele comprou e ja adiquirimos mais algumas coisas neste tempo. Tenho direito em alguma coisa?
Jane Prémoli(janepremoli@hotmail.com)
11.08.
Bom dia,Drª. Dulce
Vivo há 5 anos com meu companheiro e temos um filho de 5 meses. Estamos separados de corpos, porém vivendo no memsmo apartamento (propus esta condição ao invés de eu sair de casa e pedir pensão).Cada um tem sua vida independente, vivemos como amigos que moram juntos.Gostaria de saber se ele pode sair sozinho com o bebê, ou à partir de que idade isso é possível, porque não concordo com isso pelo fato do pai ser dependente do álcool, tendo batido o carro algumas vezes por conta desse vício.Obrigada pela atenção.
amoremios2@hotmail.com
Ana Paula Idalgo da Rosa
13.08.
[giseleko15@hotmail.com] certo
mandei errado [ gigiko15@hotmail.com]
gisele
14.08.
SOU MÂE DE UM GAROTO QUE NASCEU EM PORTUGAL, NO PERÍODO EM QUE VIVI LÁ. SÓ QUE O PAI, FOI MORAR LÁ DE NOVO, EU PRETENDO VOLTAR PARA LÁ (PORTUGAL) SÒ QUE ELE FALOU QUE NÂO ME AUTORIZA A VIAJAR COM NOSSO FILHO, TENHO DIREITO DE CRIAR MEU FILHO EM SEU PAÍS DE ORIGEM?
ROSELENE FERNANDES email rosef6@hotmail.co
17.08.
DOUTORA, DULCE SÒ PARA EXCLARECER ESTOU MORANDO, NO BRASIL E O PAI DO MEU FILHO, ESTÀ EM PORTUGAL, E NÂO LIGA PARA CRIANÇA, NÂO ESTA NEM AÌ, COMO CONSSEGUIR O PODER PATERNAL, POIS SOU MÂE E PAI DESSA CRIANÇA, 4 ANOS E MEIO QUE NÂO VIVEMOS DEBAIXO DA MESMA CASA, E A CRIANÇA SEMPRE MOROU COMIGO. DESDE JÀ AGRADEÇO!!!
ROSELENE FERNANDES email rosef6@hotmail.co
17.08.
Sou mãe solteira, tive uma relação fugaz com o meu ex namorado. Fomos namorados, no passado, mas sai desta relação, na altura em que entrei para a faculdade e, por constatar que não era uma pessoa fiel. No entanto, 4 anos depois, tive uma recaída da qual resultou a minha filha. Foi complicado pois descobri, tarde de mais, que estava grávida e, a primeira opção dele foi o aborto, que recusei. Abandonou-me e nunca mais me procurou, dizendo que eu teria feito de propósito. Quando na realidade foi ele que me procurou. Tinha 27 anos, estava no último ano da minha licenciatura e vivia em casa da minha mãe que não aceitou bem esta decisão. Estava por minha conta e risco. Um mês antes de a criança nascer avisei o pai da criança. Nasceu e não a foi ver. A bebé foi registada somente por mim, no entanto fui avisada que iriam abrir um processo para averiguar quem era o pai. Resolvi não passar por essa vergonha e “obriguei-o” a registar a bebé. Fiquei à porta da sua casa com a bebé até que se decidiu a ir comigo. Na altura prometeu dar uma ajuda para a criança. Não o fez. Procurei a ajuda da A. Social, uma vez que ainda não tinha trabalho. Segundo a A. Social eu só poderia ser auxiliada se fosse a Tribunal requerer o Poder Paternal, confesso que esta situação não me agradou pois, sei que o ele não iria de facto aprovar esta decisão. Mas desempregada, sem ajuda dele e da minha família não vi outra solução. Possuo o Poder Paternal e com isso o azedume e afastamento total do pai da minha filha que está incontactável, mudou de casa de telefone, e não paga a pensão de alimentos. A A. Social pouco me ajudou e ainda me satirizou, não me disponibilizando as ajudas que eu necessitava. E verifico, passados seis anos, que outras mãe solteiras…têm todo o apoio em termos de leite e medicamento e até um local para ficar não precisando para isso de tomar medidas tão drásticas. Não digo que não iria nunca recorrer do Poder Paternal…mas faria isso mais tarde e, não desta forma quase obrigada como fui e sofrendo humilhações por parte do pai da minha filha que disse mentiras em Tribunal
Passado um ano após a conclusão do curso e do nascimento da minha filha comecei a trabalhar e o Tribunal acabou por substituir o Pai até que este o pudesse fazer. Sendo o Fundo de Garantia dos alimentos que garantia esse apoio. Situação que vem acontecendo há 5 anos. Sou técnica do ensino especial contratada através de concurso público, ficando todos os anos desempregada sem saber quando ficarei colocada. Ademais e devido à censura e dificuldade de alugar um quarto com uma filha e sendo solteira, comprei a custo uma casa. O meu ordenado (900 euros líquidos) é praticamente para as despesas (casa = 476, creche =120, passe x2= 81, despesas da casa: gás = 15, luz = 30, agua =10, PC =17, telefone =15, total = 87.00, alimentação 200.
O meu ordenado fica todo aqui. Se precisar de ir ao médico ou alguma emergência, não tenho nada com que ou onde me socorrer, e nem sequer posso juntar pois não me sobra nada. Roupas e calçado somente quando recebo os subsidio de férias ou de natal.
Este ano o Tribunal decidiu não me atribuir mais esta ajuda, alegando que recebo mais que o salário mínimo, através da capitação das somas do meu rendimento e dividido pelo número de pessoas ( eu e a minha filha). Na altura deu 433.16 logo superior ao ordenado mínimo para o ano de 2008.
No entanto eu requeri ao Tribunal em Agosto de 2007, altura em que estive desempregada. Antigamente, pois, todos os anos tenho que dar provas, só demorava um a dois meses a dar resposta. Esta notificação só chegou a 23-04-08.
Queria saber se não tenho mesmo direito a requer ajuda do Estado? Sou mãe solteira mas por ser licenciada e trabalhar e receber mais que o ordenado mínimo, não significa que me encontre numa situação melhor. Recebo de abono de família 20 euros.
Como se não bastasse o Pai da minha filha não ajuda mas recebe apoio do Estado? Ligou-me a querer confirmar a minha morada e o nome da filha e, vim a descobrir que foi pedir rendimento mínimo alegando despesas com esta filha. Mas isto pode ser?
Por favor esclareça-me.
Sara email blacksomething@yahoo.com
17.08.
Boa tarde DrªDulce.
Vivi(sem casamento) 8 anos com o pai da minha filha,agora com 6 anos.Ele assumiu a paternidade.
Nunca deu nada a menina,nunca a vesitou ou telefonou.
Quando a minha filha tinha 3 anos casei;o meu marido é como um verdadeiro Pai e ela adora-o.
As minhas duvidas sâo:Se quizer ir de férias para fora do pais posso levar a minha filha,sem ter que pedir ao pai ?
Poderà o pai dela em qualquer altura vir buscala?
Terei que pedir o poder paternal ou não ha nessecidade?
Como devo proçeder?
obrigada.
claudialucina@gmail.com
18.08.
no caso do pai nao pagar a pensão de alimentos decretada em tribunal e nao procurar o filho a mais de 2 anos, nao telefonar nunca nem no aniversario recusar-se a pagar a pensao que o tribunal decretou o que ira suceder a este pai.quais os direitos da criança .
luiscarloschagas.migueljudas@gmail.com
21.08.
Sou separado da mãe do meu filho, eu quero viajar e passar 30 (trinta) dias em tal cidade, minha ex-mulher não quer deixar eu levar meu filho. O que devo fazer?
edinhomilitar@hotmail.com
22.08.
Boa tarde
Gostaria de expor o seguinte tenho uma criança com quase 8 anos de idade em que desde 2001 que tenho o puder paternal desta o pai dela alem de nunca ter comparticipado com nada desapareceu sem deixar "rasto" cheguei mesmo a entregar no DIAP uma queixa por burla de alimentos. Estou a receber uma penção da Segurança Social .
Ao fim destes anos todos sem dar noticias apareceu sem mais nem menos a exigir ver o menino todos os dias. No 1º Dia avisou e pediu e eu cedi e no segundo tambem mas no 3º dia consecutivo já apareceu sem avisar ou dizer nada.
O menino não o quer ver nem ir com ele. Anda nervoso não dorme bem anda assutado e faz-me prometer a mim e ao meu companheiro por tudo que não o abandonamos nem o deixamos ir com o pai.
Estou desesperada e não sei o que fazer.
A alguma forma legal de controlar tudo isto?
Agradecia a sua ajuda
liliana
02.09.
Boa tarde drª
Tenho 1 filho de 13 anos de uma fugaz relaçao adolescente, eu sou casada mas nao com o pai do meu filho, engravidei aos 16 anos e o pai quase foi obrigado a registar a crinça,conclusao: o pai nunca ligou ao meu filho e visitou apenas quando tinha 3 ou 4 anos nem nunca deu sinais no seu aniversario nem Natal, actualmente ele foi estudar p Londres nao posso fazer o passaporte dele pois sou casada e perdi o estatuto dde mae solteira, tenho sempre problemas cada vez que o meu filho viaja, nao sei do paradeiro do pai da criança nem sequer tenho contactos de familiares para resolver certas burocracias;gostava de saber como é possivel avançar para que possa ficar com a tutela do meu filho, retirando o poder paternal e se é um processo moroso (é necessario o uso do passaporte em Londres na escola) e despendioso, e quais os meus direitos como mãe visto nunca ter tido qualquer ajuda financeira por parte dopai do meu filho
obrigado
sandra serra
02.09.
Bom Dia Drª
Gostaria que me esclareça uma questão, tenho 2 filhos menores, que sou eu que tenho a tutela deles, em julho foram passar as férias com o pai e em agosto voltaram para mim, o pai em julho não deu a pensão de alimentos porque eles forão passar o mês de férias com ele e o mês de agosto não me deu a pensão de alimentos dizendo que em julho também lhe dei a ele por os meninos terem passado o mês de férias com ele, só me voltaria a pagar a pensão agora em setembro, eu só recebo 600 €. Por lei ele pode fazer isso, se não onde me poderei dirigir para ele me pagar a pensão desses 2 meses
Ana
03.09.
Boa noite Dra.
Gostaria que se possivel me esclareça umas questões:
- Enviei ao pai da minha filha cópia das facturas da aquisição de material escolar, o mesmo recusa-se a pagar na integra pois alega que nas mesmas estão facturados os seguintes itemes: 1cd; 1 diário; 1 livro,e que os mesmos não integram a obrigação de alimentos nos termos do normativo legal exposto no art.2003 do código civil.Isto é assim??
- Diz-me que estou obrigada a apresentar-lhe o comprovativo da matricula da menina, sou obrigada a faze-lo Dra.?
- diz-me que tenho que lhe comunicar de antemão e em tempo as despesas a efectuar com a menina relactivamente ao material escolar. Estou obrigada pela lei a ter de o fazer? Eu enviei-lhe a cópia das facturas, não é suficiente?
Agradeço a sua ajuda Dra. pois estou a perder a paciência, foi-me atribuida a guarda e o poder paternal da minha filha,será que tenho que estar sujeita a todas estas obrigações? Tem o pai direito a exigir-me tudo isto?
apmanager@nofid.org
xana: 06.09
06.09.
Boa tarde Dra Dulce,
Sou mãe solteira de uma criança linda de 5 anos, separei me do pai á dois anos, o problema é que estou constantemenete a ser ameaçada verbalmente, por qualquer motivo ou outro, ameaças atras de ameaças, não tenho qualquer ajuda monetaria da parte do pai, mas isso ate dispenso.Neste momento encontro me sem o meu filho ja 26 dias, sem saber quando ele pudera regressar.Dra gostava que me auxilia se, se faz favor o que devo fazer, pois se eu peço o poder paternal, de certaza absoluta que algo me acontecera a nivel de agressão fisia, a policia nada pode fazer.O que faço?
Carla
06.09.
Boa tarde Drª Dulce
O meu caso é muito complicado, mas para já necessitava de saber se no mês que levas as filhas de férias (15 dias) deve pagar apenas metade da mensalidade???.
Agradeço que me informe qual o dec.lei
Muito obrigada
luisa-maria@clix.pt
Luisa Moreira
08.09.
Boa noite.Dra Dulce Estou divorciada do pai dos meus dois filhos a 4 anos!ele durate muitos mese nao cumpriu com o pagamento da pensao de alimentos acordada no poder paternal,abri um processo por imcomprimento do poder paternal,mas ate hoje ainda nao recebi nem um centimo ja la vai um ano!agora arranjei trabalho na suiça quero ir para la e levar os meus filhos,mas o pai nao autoriza!o k posso fazer para os poder levar comigo?agradecia um parecer muito obrigado.anabelalpedro@ot mail.com
anabela
08.09.
bom dia!minha cunhada esta separada a 8 meses e ele naum esta pagando pensao e nem ajudando com nada..
queria saber quantos por cento do salario dele é cobrado de pensao?e quantos dias por semana ele tem o direito de ficar com a menina?
gostaria muito que me desse um auxilio e me respondece com urgencia..
grata pela compreençao.
jessica.copermed.sc@hotmail.com
jessica novais
12.09.
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0.8
13.09.
Dra Dulce necessitava que me esclarece-se varios pontos em que tenho duvidas.
vivo em uniao de facto ha 14 anos e fui pai ha 3, mas o q se passa é que a nossa relacao detiurou-se muito nestes ultimos dois. alem de tentativas de agressoes fisicas e verbais a mim e a minha mae, a minha ex companheira tambem agride psicologicamente o meu filho, desde insultos, nao lhe da atencao, banho, alimentacao e provoca discussoes na frente do meu filho originando que o meu filho se urine quando a ouve falar, esta com um desiquilibrio emocional muito grande, repete com o concentimento da mae todos os palavroes, ela neste momento esta a afastar o meu filho de mim dizendo que eu tenho "putas". estou muito desesperado e agradecia q me desse algumas luzes de como poderei pedir a guarda total do meu filho antes q ele piore ainda mais. Pedro F. Silva
Pedro F. Silva
13.09.
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boa tarde. tendo eu vivido com um homem em uniao de facto durante 7 anos, tendo tido um filho agora com 6anos, gostaria de saber se, o mesmo ao abandonar o lar deixando-o para viver com outra mulher e, com um passado de toxicodepencia, continuando diariamente a consumir mais que uma vez por dia cannabis, posso de alguma forma impedir que o meu filho tenha contactos regulares com o pai? todas as suas companhias sao consumidores.