REGULAR O PODER PATERNAL
A regulação do poder paternal implica várias questões, entre as quais se destacam três:
a) confiança do filho e exercício do poder paternal;
b) prestação de alimentos a cargo do progenitor a quem o filho não foi confiado;
b) regime de visitas;
Os pais que decidam divorciar-se ou separar-se, devem estabelecer a qual dos pais fica o filho confiado e quem exerce o poder paternal.
Regra geral, o pai que fica com a guarda, fica igualmente com o poder paternal, o que significa que é esse progenitor quem tem o poder de decidir questões que digam respeito ao menor.
Pode, no entanto, ser atribuída a guarda a um dos pais, e o poder paternal aos dois, cabendo nesse caso, as decisões sobre a vida do menor, a ambos, funcionando o poder paternal como se os pais ainda fossem casados.
Quando os filhos menores são muito pequenos, em regra, a custódia ou guarda, é entregue às mães.
Porém, se ambos os pais estiverem de acordo, os menores podem ser entregues ao pai.
O progenitor que não fica com a guarda do menor, fica obrigado a contribuir para as suas despesas através da fixação de uma pensão de alimentos.
A prestação de alimentos, deve ser fixada, em quantia em dinheiro paga mensalmente, de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades do filho.
No conceito de alimentos engloba-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação, vestuário, instrução e educação do alimentando, cabendo a ambos os progenitores, no interesse do filho prover ao seu sustento.
Não existe um montante fixado por lei. Se as partes estiverem de acordo, estabelecem entre eles o montante, tendo em atenção aquilo que o pai pode pagar e o que o filho precisa.
Caso não estejam de acordo, a prestação de alimentos será fixada judicialmente, cabendo ao Juiz, segundo os critérios da possibilidade do pai e da necessidade do filho, determinar qual o montante da prestação, que poderá ser paga de diversas formas: em dinheiro, por transferência bancária, depósito directo, etc…etc…
Quando se estabelece o montante da prestação, é possível estabelecer no acordo uma cláusula de actualização automática daquele, por indexação à taxa anual da inflação ou da percentagem do vencimento do progenitor.
O abono de família tem natureza diferente da prestação de alimentos, pelo que não deve ser incluída nesta.
Sendo uma prestação social paga pelo Estado e devida ao menor, deve ser recebida pelo pai a quem o menor fica confiado.
O regime de visitas ao pai a quem o filho não foi confiado, destina-se a garantir que se mantenham entre eles, laços afectivos. No regime de visitas podem e devem regular-se os fins-de-semana, as datas festivas (véspera e dia de Natal, véspera e dia de Ano Novo, Carnaval, Páscoa e outros feriados), os aniversários dos pais e do filho e as férias, ou fixar um regime mais aberto, no qual se faça constar que o pai ou a mãe – conforme o caso - estará com o filho sempre que quiser e mediante acordo entre ambos os pais.
Dulce Reis,
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19.12.2006.
Prezada Dulce,
Encontrei a resposta à pergunta que lhe fiz anteriormente, em seu artigo sobre Divórcio.
"Nota: A falta de pagamento de pensão de alimentos a um filho menor, pode levar à prisão do devedor, único caso de prisão por dívidas em Portugal"
Muito obrigado,
adilson_carvalho@uol.com.br
Adilson de Carvalho
02.03.
Se um pai der a pensão de alimentos e não contribuir com metade das despesas escolares, conforme foi estipulado pelo tribunal, o que podemos fazer para que ele passe a fazê-lo?
Outra questão é que quinzenalmente a filha deveria passar o fim de semana com o pai, mas como este alega que não tem condições para ter a filha em casa (embora tenha uma casa nova e tenha casado de novo à pouco tempo), deixa-a com a avó. Haverá forma de o obrigar a ficar com a filha nesses fins de semana? Até porque a criança queixa-se que o pai não lhe liga nada.
Outra questão, a mãe da criança tem que trabalhar a partir das 5h da manhã até ao fim do dia, mas o pai e o advogado dele dizem que a mãe tem que se "desenrascar" e arranjar sitio para deixar a criança a essa hora, uma vez que a guarda está a cargo da mae. Será possível fazer com que o pai possa ficar com a criança a essa hora até à hora da escola?
Sofia Jesus
20.03.
O PAI DA MINHA FILHA DEIXOU-ME COM UM MES E MEIO DE GRAVIDEZ QUANDO ELA NASCEU ELE COMEÇO A VIR VE LA MA NINHA CASA E A DAR UMA PENSAO
QUERO SABER SE POSSO IMPEDI-LO DE LEVA A PASSEAR FORA UMA VEZ QUE AINDA NEM TEM DOIS ANOS
CRISTINA
23.03.
Boa tarde! O seu artigo embora me tendo dado uma grande ajuda, tenho uma dúvida em relação ao regime de visitas. O progenitor que não fica com a guarda do menor, quando é dia de visitas, o local para ir ter com o menor é sempre a residência de quem ficou com o poder paternal?
Atenciosamente,
Cristina Vilas Boas
cristinavilasboas@sapo.pt
Cristina
01.04.
Boa tarde
No processo de poder paternal ficou, escrito que: "o pai poderá estar com a filha às quartas-feiras, indo busca-la as 18 horas a casa da avó materna e deverá entregá-la até as 21 horas em casa da mãe."
Mas nao ficou enscrito que quem a entrega sou so eu devido aos avós nao o querem fazer, e algumas quartas eu aviso que ela não pode ir porque eu estou de ferias, ou nao consigo chegar as 18 porque tenho que trabalhar ate mais tarde.
Queria saber se o poderá é obrigatorio, pois o meu ex marido esta-me sempre a amiassar que vai para tribunal é que vai deixar de pagar a pensao de alimentos.
Atenciosamente
Carla
carla
05.06.
aldaiani ribeiro pergunta tenho uma filha de sete anos que esta sendo criada por minha tia no estado de minas gerais sendo que estou no estado de sao paulo trabalhando para sustenta-la mas minha tia impede que a criaça venha morar comigo pergunta tenho direito de busca-la? ,a criança tem o direito de decidir com quem quer ficar? MINHA TIA pode impedir? obs: nao passei a guarda dela para ningem.
aldaiani ribeiro
16.06.
estou gravida e vou me separar, qquem vai ficar com as despesas medicas e o parto quem vai pagar? O pai é obrigado a me ajudar se o nosso filho ainda nao nasceu?
dayane cristina
18.06.
Boa Tarde.
Tenho um filho com cerca de um ano que tem estado sempre um dia do fim-de-semana com o pai. Nestas alturas, tenho enviado sempre muda de roupa, fraldas, alimentação. Tudo o que a criança necessita para passar o dia fora.
Pedi ao pai que comprasse uma muda de roupa para o filho ter na sua casa, já que, geralmente não devolve tudo o que lhe foi entregue, ao que ele respondeu que não tinha obrigação de comprar roupa para a criança já que dá a pensão. A criança a partir do 1º aniversário vai começar a passar quinzenalmente os fins-de-semana com o pai. A pergunta que eu coloco, é se sou obrigada a mandar alimentação, fraldas e roupa para os fins-de-semana. Ou se esta é uma responsabilidade do pai enquanto a criança estiver entregue a ele nestes dias?.
Agradeço uma resposta urgente.
Cumprimentos
Vanessa Ferreira
04.07.
A guarda da filha está com o avô. Pode a mãe da criança ajuizar uma ação pedindo alimentos?
Agradeço a resposta.
Neto
19.07.
Boa tarde,
Meu filho tem 1 ano e 5 meses, me separei quando ele tinha 6 meses, até o dia de hoje o pai sempre veio visitar em minha casa, passado os fins de semana aqui com ele.Hoje ele decidiu por levar o menino para para passar o fim de semana com ele em outra cidade. Ele pode fazer isso?
Luana Werneck
26.07.
vejo a minha filha de 3anos e meio sofrer e não sei o que fazer para a ajudar.o pai da minha filha saiu de casa, foi morar para frança,(é tunisino) quando ela tinha 1 mes e meio e apartir dessa altura sempre veio ver a filha quando quis ao mesmo tempo que decorria a acçao de regulação do poder paternal no tribunal. contudo ele passava 4 meses sem a ver e vinha por 4 dias. a menina nunca perguntava por ele e foi crescendo com a mãe, eu, e vendo o pai esporadicamente de visita, que brincava 1 pouco com ela e ía embora. agora, em maio, o juiz decidiu que o pai tinha direito a estar com a filha 6 dias por mes, levando-a para frança ou tunisia, sendo apenas os primeiros 3 meses em portugal, regime de adaptação. mas, a criança simplesmente não quer estar com o pai desde que ele a levou e ela teve que passar os dias e as noites com ele. a criança chora quando sabe que ele vem buscá-la,anda enervada, dorme mal, grita de noite. e o pai quando a vem buscar tira-a à força do meu colo, e ela agarra-se a mim e grita desesperadamente. segundo a lei, eu tenho que a deixar ir, mesmo contra a vontade dela e à força, porque uma criança de 3anos e meio não tem vontade e tem que se habituar ao pai, ou a bem ou a mal, segundo o juiz!!!! que posso eu fazer???!!! se me puder ajudar...
sara silva
sara_mimi1@yahoo.fr
sara silva
30.07.
Boa tarde !
Tenho uma filha neste momento de 10 anos e estou separada do pai acerca de 8 anos,o pai nem sempre ompriuos seus deveres para om ela ou comigo.
Nunca fui para tribunal estipular o poder paternal.pois sempre pensei qwue isso o afastasse mais da filha.Hoje penso que foi uma tolice não o fazer.Gostaria de ter informaç~es de onde posso me dirigir para pedir o poder paternal e a pensão de alimentos.
Susete Figueiredo
31.07.
susete figueiredo
03.08.
Ola
tenho 36 anos, quatro filhas e sou casado à 17 anos.
A minha situação familiar tem-se vindo a degradar bastante a ja algum tempo com a minha esposa.
O probelma baseia-se na confiança a qual diz não confiar em mim, situação esta que me deixa bastante abalado pois sempre pensei na minha familia em primeiro lugar e nunca lhe dei razar para tal. Ela neste momento esta a ser tratada com um psiquatra no hospital, para tentar minimizar a situação, mas não
esta a resolver nada, eu tento fazer de tudo para a ajudar, mas ela não aceita aminha ajuda.
Diariamente é uma pressão enorme, esta constantemente
a pedir para eu sair de casa, mas eu respondo que não
pois nao fui eu que criei esta situação e acima de tudo sempre tive o maximo de rspeito pela minha familia.
Por favor o que me aconselham.
Obrigado
Paulo
paulo
13.08.
olá,
o pai do meu filho deixou-me com 5 meses de gravidez, para morar com uma mulher com 2 filhos, hoje com 11 meses ele raramente liga para saber do filho embora dê uma mesada, mas kdo liga ker levar o miudo para a casa dele, há alguma forma de eu impedir k ele leve o filho para lá visto que ainda nao tem 2 anos? ele pode visitar o filho na minha casa ou marcarmos ou sitio. Por favor ajude-me
Obrigado
Vanessa
27.08.
Boas sou um pai que acertou amigavelmente o poder paternal com a mãe e ficou tudo claro, ao fim de 3 anos ele resolveu mudar de casa (30Km) e disse-me que se a quizer ver tenho que a ir buscar e levar, sem alterarmos a verba paga por mim claro ora a minha dúvida é quais os meus direitos neste aspecto
nuno
05.09.
Boa tarde Drª Dulce, sou divorciada à 9 anos e o pai dos meus filhos (tenho 2)sempre pagou uma parte da pensão de alimentos, a outra parte(metade das despesas de educação e saúde) é um problema grande com que me debato. Deve-me dinheiro de explicações que a minha filha teve no seu 10º ano e este ano,com 18 anos entrou na universidade. Estou com um grande problema porque o pai diz que não tem dinheiro nem para o quarto nem para as propinas. Gostaria de saber até que ponto ele se pode alhear de todas essas obrigações.
Grata pela atenção, fico a aguardar uma resposta tão breve quanto possivel.
o meu e-mail é: fpmsf@hotmail.com
paula
26.09.
Ao ler muito dos comentarios reparei certas semalhancas ao meu caso que ficou resolvido em 2006. Na altura o meu filho tinha dois anos quando o tribunal distipulou que ele teria passar 15 em 15 dias com o pai. Tudo bem ate ao ponto de eu reparar que o meu filho mudou o seu compertamento de ter medo de ficar sozinho a dormir na sua cama, e nunca queria ir com o pai. Vinhe saber mais tarde que ele o levava a dormir para casa de uma amante e nao na casa dos avos com quem o pai mora. Nestes dias o pai nunca era contactavel que me deixa-va preocupada uma vez que o meu filho estava com ele. Resolvi entao ir d novo ao tribunal e reclamar por escrito e pedir alteracao do poder paternal. No entretanto enquanto o tribunal nao me chamou eu propia decedi nao deixar o pai levar o meu filho pois eu sabia o estado dele e mais ninguem.. O pai apareceu com a policia que dai foram rude comigo mas msm assim nunca deixei o ir, pois sou eu que tenho a liberdade de dizer que tinha o poder paternal e dai tomar as decisoes correctas para proteger o meu filho. Em fim ouve um processo novo e o juiz decediu ao bem da crianca. O pai foi obrigado a trazer o menino sem pernoitar com ele.. Agora estou no Canada com o meu filho que ano a ano tera que ir a Portugal visitar o pai. E neste msm momento estou tabem escrevendo uma outra carta ao tibunal de menores a avisar que ele falta pagar a prestacoes do mes de maio e setembro e quem sabe outubro.. Apelo a todas maes que lutem,que amor fale sempre mais alto por os nossos filhos, pois eles dependem de nos e olham nos como herois..
Nelia
03.10.
as mulheres teem que se unir pois esses homens nao valem nada. eu sou homem e quando leio estas coisas fico bastante irritado...
boa sorte e faz bem nao deixar porque o juiz sabe 15 minutos da sua vida vc sabe segundo a segundo.
pai qualquer cachorro e!!!!
desconhecido
14.10.
Não é justo que os pais que nunca quiseram saber dos filhos,venham anos mais tarde exigir direitos,quando nunca tiveram deveres.
carla
18.10.
Sra. Dra. Dulce Reis
Sou solteira e tenho dois filhos gémeos de 8 anos de idade que sempre viveram comigo. O pai dos meus filhos é casado e tem um outro filho de 17 anos. Tendo sido os meus filhos concebidos fora do casamento do pai deles, eu queria saber quis os meus direitos quanto à Regulação do Poder Paternal.
Obrigada.
paula.pcdf@gmail.com
29.10.
Sra. Dra. Dulce Reis
Entrei com um processo de Regulamentação de Guarda e ficou decidido que a acada 15 dias busco minha filha na casa da minha ex mulher. O endereço dela durante o processo e ate o mes passado era a casa da mãe dela. Ocorreu que ela se casou e foi morar em outra cidade a 4 horas da minha. Neste caso, a obrigação e minha de ir buscar e levar minha filha ou dela de trazer na casa da mão dela ja que este era o endereço durante o processo? Desde já Obrigado.
Márcio Fernandes
30.10.
marcio.msn@hotmail.com
Márcio Fernandes
30.10.
Dra. Dulce.
Necessito de orientação por favor. tenho o poder paternal conjuntamente com o pai da minha filha de 10 anos. mas a GUARDA está com os avós paternos. Eles fazem a criança faltar ás aulas pelos motivos mais idiotas, como por exemplo pra passear. Como posso impedir esta situação, que naturalmente prejudica a vida académica da minha filha. por favor ajude-me. não sei como fazer.
obrigada.
sofia.moreiras@hotmail.com
Sofia Moreiras
30.10.
Cara Dr.ª Dulce,
Após idas a tribunal, no qual eu tinha um processo de maus tratos aos meus filhos, recetemente o tribunal deu ccomo o caso encerrado pelo artig.º111 de C.147/99 de 1/9.
Agora o tribunal já deu que eu e o pai dos meninos estamos separados de facto e deram o poder paternal a meu favor o pai paga por mês 200 € mas só em consulta de psicologa, alerlogista, otorrino e oftalmologista a pensão não chega para nada segundo o conceito é:
No conceito de alimentos engloba-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação, vestuário, instrução e educação do alimentando, cabendo a ambos os progenitores, no interesse do filho prover ao seu sustento.
Estanto eu a pagar uma casa alugada.
Devo então pedir ao tribunal que o obrigue a pagar metade das despesas de saude? Sabendo ele bem todos os problemas que eles tem.
peggy.ferreira@gmail.com
Peggy Ferreira
05.11.
SRª DRª Dulce Reis,tenho um filho com 10 anos que esteve à guarda da minha mãe durante 9 anos,pois numa 1ª audiência ficou assim decidido pois nem eu nem a mãe tinhamos condições para ficar com a crinça,tendo também ficado decidido que eu daria 125 euros à avó paterna,mas como a mãe estava desempregada ficou decidido que ésta daria o que pudesse,mas no entanto nunca deu um tostão e nunca quis saber do filho,inclusive foi viver para o algarve. Recentemente requeri junto do tribunal competente o poder paternal e guarda uma vez que sempre mantive grande proximidade e laços afectivos com o meu filho, e tendo este manifestado vontade de viver comigo.Uma vez que o tribunal decidiu a meu favor, gostaria de saber qual o valor que devo exijir a título de pensão de alimentos. Muito obrigado. Jorge Silva e-mail jmiguelfm.silva@hot mail.com
Jorge Silva
07.11.
tenho 17 anos
os meus pais podem-me proibir de trabalhar?
paulo barros
10.11.
Dra Dulce ,
tenho uma filha de 4 anos ,tive uma separação de facto com o pai da minha filha a dois anos , mas nunca pedi o poder paternal , porque como na altura que me separei fui submetida a varias ameaçãs que me roubava a minha filha , que me matava , até aoponto de ter sido agredida fisicamente, fiquei com medo de o provocar e ele se revoltar, e porque nestes dois anos o pai nunca demonstrou qualquer interesse na menina , agora a cerca de uma semana ele telefonou a infomar que queria levar a minha filhaa para passara tarde com ele, eu sei que é um direito dele mas falando sinceramente não me deixa nada confortável , o pai da minha filha divide a casa com outros colegas depois não tenho garantias nenhumas que ele não cupra as ameaças que fez , eu realmente não confio nele , mas tambem não sei omo poderei evitar estas situações , eu sei que a minha filha gosta muito do pai , e por isso ainda me doi mais , se a não deixar ir mas tambem tenho osmeus medos e receios.
Elisabete Ferreira
12.11.
boa tarde, tenho o poder paternal minha filha com 12 anos, ha 2 meses que ela chora quando tem que ir para o pai, dizendo que nao quer ir. apartir de que idade ela podera nao ir se essa é a vontade dela? e que posso eu fazer?
obrigada
llebasi1@hotmail.com
isabel
17.11.
meu filho tem 4 meses, eu posso obrigar o pai a ficar com ele de 15 em 15 dias?
ana paula
17.11.
O pai da minha filha me deixou quando ela estava com i mês e meio de idade, hoje ela tem 3 meses e ele sempre tem estado por perto.
agora ele fala em leva-la nos fins de samana e isso me assusta.
com qual idade eu sou obrigada a deixa-la ir? ela depende de mim, pois mama no peito e eu acho ela muito pequena para ficar longe de mim fora que eu não confio nos pais dele com quem ele mora no momento.
enfim... o que posso fazer para impedir que ele a leve e até quando?
Marcella
03.12.
tenho filha 3 anos vou divorciar-me, o meu marido tem dça psiq. como faço para que ele veja a menina mas nunca a leve nem de ferias nem de fim semana sem supervisao de meu irmao, ele fuma drogas.me ajude por favor
gabriela
10.12.
minha ex-mulher ta querendo mandar meu filho pra outra cidade pra morar com a mãe dela, sendo que ambos moramos em manaus, ela ta alegando que eu não tenho direito algum de ficar com o meu filho, pq me recusei a ficar com ele a seis meses atrás, pois no momento não me encontrava com condiçoes de ajuda-lo, e agora ela fica querendo dar o troco fazendo todos na minha familia sofrerem pelo meu filho, durante esses seis meses eu nem podia ficar com o meu filho..
minha pergunta é: Pode isso acontecer o pai e a mãe morando em manaus e meu filho sendo criado por terceiros em outra cidade, que motivos ela teria pra que isso acontecer.
obrigado.
deyberth_adm@hotmail.com ou deyberth.campos@yahoo.com.br
deyberth cutrim
14.12.
Boa tarde gostaria de saber qual é o processo para poder revogar todo o processo do poder paternal e sua guarda e valor da pensao de alimentos com faze-lo ? A onde me derigir ? obrigado . gnflex@yahoo.co.uk
goncalo
25.12.
Muito boa noite Drª Dulce.
No passado dia 17 de dezembro de 2007 e em virtude de anunciar aos meus pais que iria sair de casa e viver com o meu filho(de quem tenho o poder paternal) com o meu namorado para oliveira do hospital, o meu pai agradediu-me e ao meu namorado e tirou-me o meu filho.o meu ex-marido tem-me deixado falar telefonicamente com ele mas ultimamente e por razoes que desconheco nao mais me deixaram ver,falar e estar com o meu filho que se encontra em baltar(concelho de paredes) e eu em oliveira do hospital.ja escrevemos para o ministerio publico e aguardamos resposta mas mesmo gostariamos de saber como proceder neste caso pois sou eu que tenho o poder paternal dele e quase a um mes k nao estou com ele e quase nao falo com ele a uma semana.obrigada pela atençao.aguardamos uma resposta sua.
Adelaide isabel oliveira
belnuno@gmail.com
isabel Oliveira
06.01.
Bom dia Drª Dulce.
Estou divorciada há um ano e tenho 1 filho de 6 anos do qual tenho o poder paternal.Atualmente moramos no Rio de Janeiro e gostaria de saber se eu posso morar em São Paulo com o meu filho.Atualmente meu ex-marido visita o meu filho todo fim de semana, sei que é muito importante esse contato para a formação do meu filho. Só que eu preciso tomar um novo rumo na minha vida...Então poderia levá-lo comigo? E 2 vezes no mês, viria com ele para o Rio e deixaria ele com o pai o fim de semana. Como devo proceder? Obrigada.
andreiamedeiros@bol.com.br ou andreiamedeirosj2@hotmail.com
Andréia
09.01.
gostaria de saber se os filhos fora de um casamento tem direitos de receber pnsão? no meu caso eu éra junta com outro ha 19 anos. e tive um caso com outro que éra casado. e tive 2 filhos. mas meu amnte não assumiu quem registrou foi o meu ex marido.gostaria de saber se tenho como tirar as crianças do nome do meu ex marido. e exigir que o pai ligitmo faça um DNA para comprovar que eles são do meu amante. e se posso e como fazer para conseguir os direitos do pai verdadeiro. que no caso éra o meu amante. que tambem é casado.
valdirene de souza
10.01.
o meu marido tem dois filhos que nunca forom resistados ,mas ele pensava que estavam abrimos um processo de partinidade ele gostava de saber se este processo de partinidade entra o exame de d.n.a porque as crianças tem 8 anos de idade aguardo uma respasta para o meu imaiil biatriz6@hotmail.com.
muito obrigada
vera silva
18.01.
separei da minha mulher, ela está de nove meses, e estou muito perdido na questão de :como e quando eu posso ver a minha filha. pois tenho medo que minha ex: não me deixe a ve-la nem quando ela nascer no hospital. se você poder me dar uma dica de como agir nessa situação ficarei muito grato
joao alfredo chaves
20.01.
07yu74e646t4
0p0pç0ç0
09.02.
BOM dia !! gostaria de saber se minha ex- esposa tem poder de levar meu filho para morar em outro estado...se tem como eu intervir nisso !!
Rodrigo leonardo. Maceió-AL
10.02.
DESCULPA SE PODER RESPONDER PERGUNTA ACIMA pelo meu e-mail agradeço !! emial- keops_rodrigo@hotmail.com
Rodrigo Leonardo. Maceió-AL
10.02.
Oi,tenho a guarda do meu filho com 7 anos, de 15 em 15 dias o pai que é muito presente vem busca-lo...mas ao inves de passar os finais de semana com ele o deixa na casa de sua mãe (AVÒ)...e por esse motivo meu filho não esta mais querendo ir com o pai.ele chora muito e quando vai me liga o tempo todo pedindo para busca-lo...apartir de que idade ele podera nao ir se essa é a vontade dele? E o que posso fazer?
obrigada
Cristina Haddad Bh
15.02.
TENHO UMA FILHA DE 2 ANOS E AGORA ESTOU A MORAR NOS AÇORES, E O PAI NO CONTINENTE, O PODER PATERNAL ESTA A DECORRER, E KERIA SABER SE EXISTE ALGUMA MEDIDA K PRIVE A MENINA VIAJAR NESTA IDADE PARA TER COM O PAI, POIS ACHO K PARA O CRESCIMENTO DELA NAO É SAUDAVEL ESTAR NESTE MOMENTO A VIAJAR. POIS ELA ESTA A AGORA A VIVER UMA NOVA REALIDADE , E ACHO K COM O TEMPO SIM.
SE SOUBER ME RESPONDER ESTA KESTAO AGRADECIA.
MARIANA
19.02.
Olá, gostaria de saber se, caso o poder paternal seja dado aos dois progenitores se isso dá direito aquele ao qual não fica com a criança, de um momento para outro decidir que quer a sua guarda e exigir isso? Ou a guarda fica decidida na altura e o poder paternal serve para que todas as decisões importantes da vida do menor sejam tomadas em conjunto? Se o poder for conjunto o menor só pode sair do país, se for em companhia de um dos progenitores, com a autorização do outro, certo?
Obrigado
Sandra S
28.02.
Estou a viver com um homem a 11 anos, eu tenho 1 filho do 1º casamento, agora temos um menino de sete. Ele engana-me com várias mulheres, é alcoólico, já me bateu algumas vezes, a ultima foi dia 20 fev deu-me um pontapé na boca isto sempre de madrugada, ou seja os meus filhos não vêm tudo! mas eu sei que sabem, eles andam mal. Após varias tentativas de reconciliação, a pedido dele, pede-me desculpas, diz que não volta a acontecer, por vezes diz que é tudo mentira, mesmo com provas a frente dele. O que eu neste momento gostaria de saber, e como o posso pôr na rua, que ja lhe pedi para sair, como posso pedir o poder paternal, e quais os meus direitos e do meu filho, porque também a casa esta em nome dos dois.
Cristina silva
28.02.
estou divorciada tenho um filho menor que no acordo paternal me ficou confiado e á minha guarda bem como o poder paternal exercido por mim. Gostaria de saber se para me ausentar de férias para um pais estrangeiro necessito de outorização do pai do meu filho.
obrigada
lidia
01.03.
boa tarde tenho um filho com 3 anos,o pai nunca se preocupou com ele. nunca tratei do poder paternal pois ele sempre me ameaçou que se eu fosse para tribunal que iria pedir a costodia do menino.gostava de saber se ha alguma probabilidade de ele conseguir a costodia. desde os 4meses que ele nao ve o filho. nem se preocupa em telefonar para saber como ele esta. obrigado
rute
05.03.
agradecia a resposta para o meu email rutenunes@live.com.pt. obrigado
rute
05.03.
Boa tarde, tenho o pder paternal do meu filho menor por questões financeiras da familia estar mais perto vim morar a 115km de distancia da casa do pai do meu filho a minha dúvida é?
ele o vem buscar e sou eu que tenho que trz~e-lo devolta para casa ou é quem vemn buscar tem que entregar.
obrigada
patricia
08.03.
boa tarde tenho um filho com 21anos o pai nunca quis saber dele tenho o poder paternal dele mas o tribunal nunca lhe estipulou qualquer valor a dar o filho ... sera que ainda possso pedir''''
maria f p
09.03.
A mãe porque tem a guarda da criança pode mudar de Estado levando o filho comunicando o pai apenas através de telegrama fonado?Term esse direito?O Pai não tem direito de decidir sobre a vida de seu filho?
Renato
Renato
26.03.
Boa noite
Estou separada há um ano e tenho um filho de cinco.O pai retornou ao seu país de origem logo após a separação.Qual o direito e dever dele qto a pensão e visitas?
obrigada
verônica
28.03.
bom dia, o meu caso e um pouco diferente. tenho dois filhos mas nunca me cheguei a casar com o pai deles. o mais velho tem cinco anos e o outro tres. o que acontece e que o pai foi viver para a suiça antes do filho mais novo nascer. logo nao o conhece. numa primeira fase ligava. de ha ano e meio nem isso faz. nunca deu um centimo. sempre trabalhei para eles, nunca tive nada pra mim. a eles nada falta. como devo fazer para que ele tenha alguma responsabilidade
analpteixeira@hotmail.com
28.03.
Qual a idade legal a partir da qual posso deixar de pagar a pensão de alimentos?
Quando o filho já tem 22anos e ainda anda a estudar como posso proceder?
Manuel
01.04.
Srta Dulce Reis,
Vejo minha filha conforme manda a lei de 15 em 15 dias, e as vezes normal nos feriados alteramos e tudo bem, pago uma pensão via deposito par ela e deposito outra parte em um plano de previdencia para minha filha, ela tem 6 anos no momento, o problema é que ela esta querendo mudar para uma cidade a 300 km de onde vivo, tenho direito de intervir nisso? Uma vez que vai ficar mais complicado ver minha filha e ainda vai expo-lá quando der para ir busca-lá em estradas e tudo mais? Por favor se puder me esclarecer, fico muito grato.
vasstec@hotmail.com
Luciano
02.04.
Boa tarde,
eu tenho tenho uma filha com 3 anos e o pai dela não trabalha, não da nada e não quer ficar com ela, eu não trabalho mais preciso sair para fazer cursos e procurar trabalho.A mãe dele diz que ela não pode ficar com a criança porque cuida do neto (filho da irmã dele). O que pode ser feito neste caso?
obrigada.
luci100opcoes@hotmail.com
02.04.
boa noite
tenho uma filha de 9 anos...o poder paternal ficou concedido a mae, e acordamos feriados, fins-de-semana, natal, ano novo, etc
a minha ex-mulher colocou minha filha para trabalhar num part time dela, minha filha fugiu de casa e foi a casa da minha mae (avo)..quando eu coloquei uma queixa junto com a gnr. Agora ... ela diz que so quem pode pegar minha filha sou eu, porem, muitas vezes chego tarde para ja jantar com minha filha...e quem iria buscar era sempre minha mae, meu pai ou minha irma. Gostaria de saber se ela pode impedir que um parente meu me represente e pegue minha filha ja que cumpro com todas as obrigaçoes de pai. e-mail: alinecampelo@hotmail.com
pai em busca dos seus direitos
02.04.
ola boa tarde.tenho uma filha de 4 anos e o pai so assinou ono registo civil e nunca a viu nem a visitou nem nunca lhe deu pensao de alimento nunca quis saber dela.agora tou na suica e queria levar a minha filha comigo.sera que o pai dela me pode impedir de a levar ja que ele a registou como filha no civil?agradecia que me desse uma resposta e me ajudasse.mais uma vez obrigado e desculpe o incomodo. iolandasilva84@hotmail.com
iolandasilva84@hotmail.com
08.04.
Tenho uma filha de 10 anos,quero saber com que idade os filhos deixam de ser obrigados a ir com o pai.
Pois a minha filha ia aos sábados pela manhã e retornava no domingos fim de tarde
desde já agradeço aguardo resposta.
kátia
krmnunes@hotmail.com
10.04.
ola boa tarde. sou mae solteira de uma filha de 4 anos acontece que o pai da crianca so assumiu a filha no registo civil, nunca mostrou interese algum por ela nunca a viu tal e o desinteresse dele. tambem nunca pagou ou ajudou na pensao de alimento. Como agora sou emigrante e queria levar a minha filha comigo. sera que o pai dela me pode impedir de a levar ja que ele a registou. Agradeco imensso se me podese responder a minha questao o mais breve possivel mais uma vez muito obrigado com os melhores comprimentos:
iolandasilva84@hotmail.com
17.04.
Dra. Dulce.
Vivi maritalmente com o pai do meu filho 1 ano, até que o nosso filho nasceu. As agressões psicologicas e físicas foram várias e sai de casa quando o nosso filho tinha apenas 20 dias de vida. Fui para casa dos meus pais e levei o nosso filho. Nunca quis ir ao tribunal regular o poder paternal por medo de represálias. Ele lembra-se de visitar o filho e de o levar alguns fins- de semana mas faz de tudo para me atingir, fazendo do nosso filho um objecto. Nunca o traz quando foi combinado, nunca atende as minhas chamadas quando o leva, obriga-me a ser eu a ir buscá-lo e faz-me cenas publicas. Muitas vezes o menino regressa doente( não convém que se fume junto dele porque tem bonquilite e ele não respeita isso) e discute violentamente em frente ao nosso filho. Outras vezes está meses sem o ver nem telefonar o que cria frustações ao nosso filho.Tenho sentido o menino alterado e toda esta situação anda a mexer com ele, uma vez que já se apercebe de muitas coisa com 3 anos de idade. Para além disso, em 3 anos de idade do nosso filho apenas me deu uma vez 50€. Em suma, o que eu gostaria de saber é se é realmente melhor regular o poder paternal. Como sinto o pai dele uma pessoa psicologicamente instável e alterada, o meu filho deveria ser resguardado de tais comportamentos. Por outro lado, se as coisas ficassem regulamentadas com visitas de 15 em 15 dias, e uma pensão fixada ( que penso que não vai ser nada, uma vez que ele não trabalha há + de 3 anos..), com timings de entrega seria uma paz muito grande. É que eu não pretendo negar o acesso do pai ao filho, mas ele é uma pesssoa muito conflituosa. Oriente-me por favor. Obrigada.
miluka1@sapo.pt
21.04.
preciso de ajuda em regular o poder paternal tenho 2 filhas menores a minha ex mulher nao me deixa velas .
miguelpires29@hotmail.com
nuno miguel pires
08.05.
Cara Dra. Dulce Reis.
Gostaria de saber se é necessária alguma autorização por escrito para qualquer um dos progenitores se ausentar de férias para o estrangeiro. Isto é, não estando nada definido no acordo de exercicio do poder paternal, é de qualquer forma necessário uma autorização por parte do outro progenitor?
carlos pacheco
09.05.
Cara Dra. Dulce Reis,
Gostaria de saber se numa separação de união de facto de quase 8 anos em que fui colocada na rua juntamente com meu filho, poderei viajar com o mesmo para o estrangeiro visto ter uma proposta aliciante de trabalho. Claro será escusado dizer que o pai nunca o irá permitir se for necessário uma declaração a assinada do mesmo para viajar com a criança. Nossos IRS nunca foram entregues no estatuto de "união de facto" foram sempre entregues como individuais?
Sofia Ferreira
09.05.
Dra. Dulce,
Tenho uma filha de 6 anos sendo o poder parternal conjunto, a guarda está atribuída a mim.
Após um caso de agressão do Pai da minha filha ao meu actual marido (padrasto da menor)que ainda está a decorrer no tribunal de menores de Lisboa, deparo-me com uma nova situação, a qual passo a relatar.
Em fevereiro deste ano, decidi marcar as ferias para a 2ª quinzena de julho, a qual após ter visto com o meu marido a respectiva data. Decidi enviar um sms ao Pai da minha filha a informar que tinha naquela data e para ele me informar também a data dele. Ao qual recebo uma mensagem de volta a dizer que vai marcar também nessa altura. Sendo assim, alterei as minhas férias para a 1ª quinzena de julho e informei-o. volto areceber uma mensagem a dizer para não marcar pois ele so sabe no dia seguinte quais são as datas reais.
Esperei o dia, não tendo tido resposta, marquei as minhas ferias para a 1ª quinzena.
No final de abril de 2008 recebo uma mensagem a informar que irá tirar as férias na mesma quinzena que eu, ou seja, desta forma a menor apenas irá passar uma semana com cada um. Não sendo justo em 3 meses de férias escolares, e podendo passar no mínimo 15 dias com cada progenitor vai passar apenas 1 semana, quando nesta data eu já tenho as ferias marcadas no trabalho e não as posso alterar. Bem como terei que me deslocar do Algarve para vir buscar a meninae sou lesada em apenas passar 1 semana de férias com a minha filha.
Face ao exposto, gostava que me podesse aconselhar sobre o que poderei fazer nesta situação.
Muito obrigada,
carlascsmonica@gmail.com
Carla Mónica
12.05.
POR FAVOR ME AJUDEM!!!!
TENHO UMA FILHA DE 3 MESES E O PAI QUER LEVA-LA PRA PASSAR TODOS OS SABADOS EM SUA CASA,NAO SUPORTO EM PENSAR NESTA HIPOTESE.GOSTARIA DE SABER CASO ELE RECORRA A JUSTIÇA ELE PODERA CONSEGUIR ,A MINHA FILHA AINDA MAMA.A PARTIR D Q IDADE A CRIANÇA PODERA SER LEVADA PRA PASSAR DIGAMOS FINAIS DE SEMANA COM O PAI.
ELE ESTUDA DIREITO E VIVE ME AMEAÇANDO COM ISSO POIS SAB Q ME AFETARA.
OBS:NAO SOMOS CASADOS NEM NUNK MORAMOS JUNTOS.
PRECISO DE RESPOSTA URGNT!!
OBG.
erika_jb2@hotmail.com
ERIKA
13.05.
Olá. Divorciei-me em Setembro ficando com uma filha de 4 anos na altura. Resido na Madeira e sou do continente. Visito a minha família apenas nas férias do Verão. Como não consigo ter uma conversa civilizada com o pai da minha filha, ainda não chegamos a acordo por causa das férias. Primeiro ele diz uma coisa e passados uns dias diz outra. Consoante o que ele me tinha dito, marquei as viagens. Agora veio com a conversa que já pode ficar 2 semanas com a filha e fica apenas 1, e quer altere a vinda para mais cedo. Ameaçou-me que se não o fizesse que não dava autorização para eu viajar com a filha. O poder paternal ficou em conjunto, mas eu tenho a guarda da menor. Ele pode fazer o que disse?
Ainda por cima, moramos muito perto um do outro e ele por vezes está uma semana sem ver a filha.
Obrigada pela atenção.
raquel.leoa13@gmail.com
Raquel Pereira
14.05.
Boa noite , tenho um filho de 7 anose estou divorciada , vivo numa casa sozinha e tenho um trabalho onde me encontro efectivo, os meus pais estão a tratar e documentos para me levar a tribunal para tirar o m,eu filho , gostaria de saber o que é preciso fazer para tal não acontecer?
Rosa
18.05.
desculpe o meu email é bixinha_bix@sapo.pt . obrigado
Rosa
18.05.
Boa tarde ,
tenho 31 anos e ja moro no Reino Unido a quase 4 anos, tenho uma filha de 6 anos em Portugal que fico com o pai , no enicio comunicava com o pai da crianca e com a crianca , mas a coisa de 2 anos que ele nao me deixa ver a crianca , nao me deixa falar com ela e ate fui informada por um familiar dele que se calhar a crianca nao esta mais com ele e sim com um familiar dele, nao tenho a morada dele , ele nao atende meus telefonemas, ando muito precupada por que nao sei se a minha filha esta bem , queria que ela viesse morar comigo , que devo fazer?
meu email tiana.alessandra@hotmail.com
Meus comprimentos
Muito Obrigada
Tattiana
Tattiana Alfaia
27.05.
oi! tenho uma duvida porfavor me ajude!
tenho uma filha de um ano e meio e movi processo contra amãe da mesma a respeito da regularizãção de visitas! e a mãe da mesma me ameaça de ir morar em são paulo pra me afastar de minha filha se não retirar o processo! quero saber se minha filha pode morar em sp sem minha permição desde que tenho direitos afetivos individuais e de grupo sobre minha filha? fico muito grato a respectiva resposta! meu email é ---- maiconaite.oliveira@gmail.com
maiconaite
02.06.
Preciso saber se o pai do meu filho que me largou grávida de 03 meses, pra morar com outra mulher...tem o direito de levá-lo pra passar a noite com ele. Meu filho tem 01 ano e três meses, e ainda está mamando no peito...Dentro da lei ele tem esse direito?
ivaniseoliveira@hotmail.com
07.06.
boa noite , preciso de ajuda urgente, pois a situaçao aki em casa não esta das melhores e não quero que minha filha de 18 meses presencie mais estes tipos de cenas , gritos mal tratos enfim muitas outrascoisas k so ainda não chegou a agressao fisica.. sou uma otima mãe faço de tudo pela minha filha meu companheiro ultimamente nem comida ta pondo em casa , ja estamos sem gas e tenho k pedir dinheiro emprestado p os outros p comprar as coisas da miuda e ao fim do mes o k ganho 400 euros é p pagar a ama e estas tais dividas pequenas.. ja estou farta desta situação gostaria de saber dos meus direitos e como proceder .. vivemos juntos , compramos casa a 5 meses, mas as coisas continuam piores pk antes disto vivia na minha sogra sai de la p viver p um quarto c minha filha o pai dela foi pediume desculpas voltamos e compramos a casa mas a situçao a cada dia se agrava mais.. sou brasileira e gostaria de voltar para meu pais com minhafilha claro , la tenho casa familia e muito mais condiçoes da menina levar uma vida mais saudavel , ja k aki tem k ficar na mao de estranhos para mim poder trabalhar.. o k nao chega nem p comer..mais uma coisa ja tive passagem pela apav desde k estava gravida ele agride me verbalmente e nesta altura chegou empurrarme e cai ao chao.. por favor me ajudem so quero paz p mim e minha pequenina , meu email é eunice.jacob@hotmail.com, agurdo urgentemente a resposta pois quero ir logop o brasil mas quero sair nos termos da lei , ate pk ja tenho residencia e nao quero perder..
eunice
08.06.
olá fui casado e tive uma filha menor, no tribunal ficou decidido que a criança ficaria ao cuidado da mãe e que eu teria que pagar a pensão alimentar e como tal poderia visitar a minha filha uma vez por mês,achei pouco mas em troca de bons momentos com ela aceitei. Paga a primeira mensalidade a mãe proibiu-me de vê-la e levá-la após várias tentativas conseguiram afastar-me dela o que me custa muito. Devido a este episódio parei de pagar não tinha direito não havia obrigação. Já passaram 9 anos e durante estes anos fui afastado sempre que tentava uma aproximação o mesmo acontecendo com a minha familia que tal como eu sente a falta da minha filha agora recebi uma carta do tribunal penso que para me obrigar a pagar, o que farei se ela vier morar comigo ou então poder estar com ela durante as férias e aos fins de semana perdi a melhor fase da sua vida mas gostava de recuperar o tempo perdido. Peço uma opinião sincera para este meu problema o que posso e devo fazer?
Dinarte Pinheiro
09.06.
Boa tarde, em referência à pergunta da Sra. Isabel gostaria também de tirar a minha dúvida que é igual a esta Sra., tenho uma filha que faz 14 anos e temos o poder parental em conjunto tendo eu a guarda da menina, sabendo que ela não quer ir para o pai do qual já se reflectiu este ano no rendimento escolar, além para as reacções dela quando se aproxima o fim de semana com o pai que não passa quais tempo nenhum com ela deixando-a em casa dos avós. Com que idade ela deixa de ser obrigada a ir com o pai? Há alguma lei onde mencione isso. obrigada
wassenaar@sapo.pt
Ana Cruz
12.06.
Também tenho uma duvida. Gostaria de saber em que situação as crianças poderão ficar com o pai. O meu caso é que tenho duas filhas e não sei o que fazer.
João Pereira
13.06.
Tenho uma filha de 16 anos com um brasileiro naturalizado portugues. Ele "fugiu" de casa, foi passar uns tempos no Brasil e em seguida vai para a Inglaterra trabalhar, o que já fez uma vez, ganhou muito dinheiro e nunca mandou nada para a filha. Se eu souber onde ele vai morar tenho como obrigá-lo a pagar a pensão da menina? Existe alguma maneira de dar queixa dele lá na Inglaterra para que ele seja notificado assim que entre naquele país?
Obrigada pela atenção da resposta. Saádia Ribeiro.
cotalele@sapo.pt
21.06.
Boa tarde, me separei e tenho uma de filha que amo muito, ele tem 3anos, minha ex mulher nao me deixa passar o fim de semana com ela o faço.
weber
22.06.
Apaixonei-me por outra pessoa, familiar do meu marido e sai de casa porque a casa já era dele antes do casamento.
Concordamos ficar com guarda e poder paternal partilhado e não foi aprovado. Agora eu não cedo e quero a guarda para mim e o poder paternal dividido. Posso perder estes direitos devido a traição??
isabel
30.06.
Sei que foi bom o material que foi a
mmmmmmmmmmmm@bol
07.07.
Bom dia!
Preciso de uma orientação:
Me filho de seis anos não quer ir com o pai nos dias de visita, o pai pode levá-lo a força?
Liana
18.07.
Boa Tarde,
Venho pedir lhe alguns esclarecimentos e se possivel até orientação.
Tenho duas filhas de 4 e 7 anos que ficaram á guarda do pai por mutuo acordo e devido a eu nao ter condiçoes financeiras. Ficou acordado que eu pagaria uma prestação de alimentos que neste momento é a minha mae que a dá. O pai é obrigado a passar me recibo do dinheiro que lhe é depositado? Ele pode exigir me despesas que alega ter tido com as crianças antes de sair a decisão do tribunal mesmo nao tendo provas nenhumas disso? Ficou uma quantia em atraso no infantario já antes de sair o divorcio, ele pode exigir que seja eu a paga la? Qual a idade legal para elas poderem decidir com quem querem ficar?
Desde já o meu muito obrigada
elsasantos28@hotmail.com
Elsa
23.07.
boa tarde drª dulce,preciso da sua ajuda,eu tenho um filho de 8 anos e separei-me do pai dele o ano passado com quem nunca estive casada e por nao ter tido condicoes tive que me distanciar da zona em que vive o pai dele a uma distancia de cerca de 250 km.ficou combinado (de boca) entra nos que eu estaria a esta distancia durante um ano para tentar estabilizar a minha vida e que ate lá eu nao iria entrar com o processo de regulamentacao do poder paternal mas ele casou e já esta a espera de outro filho e eu sentindo-me ameacada pus o processo a andar.ele nao dá nada para o filho e diz que tem direito de o vir buscar,neste momento os tribunais estao de ferias e eu nao sei o que fazer,ajude-me por favor.obrigada
bia
28.07.
Boa noite
Sou mãe solteira de uma menina de 6 anos.Tive uma relação fugaz com o pai dela do qul resultou a crinaça e que assumi com todo o amor e, que o Pai registou à força.N altura estava a terminar a faculdade e sem trabalho, qd fui pedir ajuda à Assistente Social (leite e fraldas) esta obrigou-me a pôr o Pai em tribunal e fiquei com o POder Paternal e o tribunal estipulou uma pensão...e os dias de visita, visto que estavamos de acordo, seria qd ele quissesse tendo apenas que me avisar. NUnca a visitou e só pagou o 1 mes. Recorri ao Tribunal e como este apresentou que não tinha meios, o Tribunal passou substituir o Pai até este ter condições. Acontece que arranjei trablho até ganho razoavael e comprei casa,mas n estou efectiva, sou tecnica d ensino especial contratada ficando sempre desempregada, um a dois meses. Entretanto o Tribunal deixou de me pagar.N acho certo porque embora ganhe 900 euros..td o dineiro vai pr despesas restando apenas dinheiro pr comprar viveres e nem sempr tds. O Tribunal n pode continuar a dar essa pensão?Até pk o tribunal decidiu k o pai n tem condiçoes...qd eu sei que ele tem dinheiro n banco, viaja e trabalha n construção (Empreiteiro) e não passa recebibos pr n ser detectado...estando registado como desempregado n centro de emprego. Soube ha um tempo atrás que foi pedir ajuda a SSocial e acrescentou a filha a lista como mais uma ds suas despess,,,visto ue tem 4 filhos.Acontece que ele n dá nem liga pr filha.Ele pd receber ajuda mentindo e a mim me cortam a Pensão é Possivel
sara
05.08.
Boa tarde,
Sou avó da Beatrix e ela ficou de passar de 15 em 15 dias o fim-de -semana com o pai,a menina tem 19 meses e gostaria de saber se posso ou a mãe não deixar ir a menina uma vez que quem fica com a criança não e o pai e este tem um comportamento pouco correcto, ou seja grtandes noitadas, saidas para as discotecas e a criança acaba por ficar sem estar com o pai. Que consequências podem advir de a minha filha não deixar ir mais a menina.
Obrigado
Rmaria
06.08.
Dra
Venho solicitar ajuda já que a propria Seg Social que recusou apoio judicial quando informei que o meu ex marido em 2 anos de divórcio só pagou 3 mensalidades aos dois filhos. Isto para não falar das despesas escolares que nunca ajudou a pagar.
Onde me devo dirigir sem ter que gastar dinheiro que não tenho?
Grata pela ajuda
ema.marto@bindomatic.com
ema. 08.08.08
08.08.
preciso de orientaçao estou separada a 5anos o pai do meu filho hoje com 11 anos, fez divida e so pagou a oensao alimentar cerca de 5 meses..,.diz que nao tem obrigaçoes com o menor...nao ajuda em nada mesmo e nem quer ver filho.vivo num pesadelo porque o meu filho chora de nao ver o pai... a modo de o fazer comprir com a obrigaçao que tem?
teresa alexandre
11.08.
Sou divorciada há 8 anos e sempre facilitei o convivio de minha filha com o pai, no entanto ele começou abusar e a intrometer-se na minha vida e eu obrigueio-o a começar tocar campainha, resultado... Agressão fisica na presença da criança!!! E agora não digo mais, quem é mãe sabe...
prrsp
14.08.
bom dia, sou conselheiro tutelar, gostaria de saber, qquem deve pagar o exame de DNA, caso o pai não qqueira assumir o filho? Se a mãe simplismente acusa alguém de ser o pai de seu fi9lho, qquem deve pedir o exame?
manoel Rodrigues de Abreu
28.08.
vivo em união de facto ha já quase 14 anos e em 2005 nasceu o meu filho. De ha 2 anos até agora a situacão tem vindo a agravar, ou seja, houve um enorme desleixo da parte da mãe para com os cuidados basicos do filho, irresponsabilidades em relação a alimentação, higiene e atenção ao proprio filho, causando um enorme desiquilibrio do estado emocional, provoca discussões na presença do meu filho, faz comentarios ordinarios e desnecessários na presença do meu filho tais como insultos verbais a mim, pai da criança, e a avó paterna, já quase mesmo chegou a agredir a minha mãe e a mim proprio com uma faca, insulta o proprio filho e por varias vezes que tem tentado tirar-me o telemovel, durante a noite provoca discussões e chega mesmo a acordar o meu filho para ir dormir para a cama dele, ja ameaçou o meu filho de o por fora da porta devido a alteração de humor e perdas urinarias que ele tem na presença dela entre outras mais situações que se têm vindo a proporcionar. Perante estas situações gostaria de saber quais são as probabilidades de eu poder ficar com a guarda total do meu filho, visto que a mãe não tem condições psicologicas nem responsabilidades para com o proprio filho
Pedro F. Nunes
31.08.
SrªDulce,boa noite.tenho um problema muito grande,tenho uma filha de 5 anos que e portuguesa,e eu sou brasileira,o pai portugues. tive que colocar o pai em tribunal duas vez,uma foi para dar o nome a ela,outra foi para pagar a pensão alimentar.Agora resolvir viver em espanha,tenho um companheiro qui e espanhol ainda não estou trabalhando,mas o meu companheiro não me deixa falta nada.Resolvir trazer a minha filha para viver comigo,mais o pai dela não quer mi dar a autorisação.O que devo fazer?ela tem 5 anos e posso conta nos meus dedos quantas vezes ele viu ela.ele tambem provou em tribunal que não tem trabalho,mas e dono de um café!ele começou a pagar 100€ por mês.nunca quiz saber dela.estou desisperada não quero que perca o ano de escola e nem manda minha filha para portugal.amo ela mais do que tudo.
aguardo uma resposta.
com os meus comprimentos...muitas gracias,
Rayleane.L.A. 01-09-2008
01.09.
Bom dia tenho 2 filhos uma de 10 e outro de 6 e rejeitam a ideia de dormir e passar os fins de semana completos com o pai. já apresentou uma queica na policia, mas eles continuam a rejeitar as idas. o que faço? tenho de obrigá-los.
Alexandra
05.09.
Boa noite Dra Dulce,
Estou separada e divorciada a 2 anos e meio, tenho um filho de 7 anos, até uns 2 meses atrás, eu e meu ex-marido, sempre tivemos uma ótima relação, respeito, amizade, porém ele arranjou uma namorada que está com ciúmes de nosso filho, e afasta ele do pai. Várias situações ela criou e meu ex parece estar "cego", entre as situações recentes, ela o atrasa no dia dos pais onde meu filho iria almoçar e passar a tarde com o pai, este chegou as 15:00, e meu filho o esperava desde as 11,...meu ex ficou de pegar meu filho um certo sabado as 10 horas, por saber que eu trabalho as 10:30 hrs para viajar com meu filho para SC onde teria um evento o qual seus alunos iriam participar, porém ele não apareceu mais uma vez, porque estava com a namorada...e acabou levando ela no lugar de meu filho...
Outra situação recente, fomos a igreja eu, meu ex e meu filho, após o culto Gabriel ficaria com o pai, só que este o levou a casa da " amiga" ficaram dentro do carro sem que meu filho quizesse, situação a qual gerou constrangimento ao gabriel que não soube o que fazer uma vez que foi pego de surpresa..pensou que iria ficar com o pai assistindo os filmes que alugaram...
Não sei como lidar com essas situações, o que era td amigável, hj tá um inferno, nos xingamos na frente de meu filho, ... preciso regulamentar e mudar o direito de visita... só que sinto e sei que meu ex marido esta colocando meu filho em situações constrangedoras a qual ele no precisa passar, pois ele quer é ficar com o pai, e não ter que ficar indo ver a amiga dele, ou ficar até a hora do pai fechar a academia (ele tem uma academia) que fecha as 24:00 e meu filho fica lá largado, meu filho quer curtir o pai, passear, brincar, conversar, jogar bola...porém esta decepcionado o PAI que ele ve como herói , hoje tem a namorada "amiga"em primeiro lugar , e o Gabriel está sempre em segundo plano, o que posso fazer para não prejudicar meu filho com essa situação e não submetê-lo a ter danos morais irreversiveis...
Me ajude
Elaine
05.09.
bom dia sra dulce,
estou separada ha 6 meses e acabei de pedir a regulaçao de poder paternal do meu filho de 3 anos.
o pai nunca ligou ao filho desde que estamos separados e tambem nunca lhe deu sustento nem sequer qundo estavamos ainda a viver juntos.
ele vive em vila real de tras os montes e eu no monitjo.
estou preocupada com a decisao do juiz em relaçao as visitas. pois, é que ele ignora o filho.
ma seu sei que quando ele for chamado a tribunal vai exigir de poder levar o menino aos fins de semana e ferias, so para nao me facilitar a situaçao.
sera que posso pedir em que seja ele a visitar o filho quando ele quiser e nao deixar que o meu filho va para la, por ser ainda muito pequeno e pelo perigo que representa a indiferença do pai, que passa dias na cama e deixa o menino andar sozinho em casa.
por favor ajude me.
cristina
05.09.
boa noite
posso pedir o poder aternal da minha filha de 9 anos que se encontra a estudar em coimbra em casa dos avos paternos?
kikas_tuga@hotmail.com
Cristina Santos
08.09.
a mae da minha filha foi para a suiça ter com um gajo que conheceu na net e levou a minha filha. eu estou em frança e tenho sempre dado a pensao de alimentos. so vi a minha filha em julho porque fui busca-la e leva-la à suiça, pensando eu k a mae estivesse de ferias la e em agosto regressassem à portugal. a minha filha esta a viver na casa de um homem que ainda é casado que tem mais do que uma mulher alem da mae dela, esta a estudar na suica, e tinha me dito kando ka esteve k keria fikar comigo, mas que depois a mae punha se a chorar e a dizer para ela nao vir e foi o k aconteceu. o k posso fazer???
nuno matos
10.09.
Tenho um processo de regulamentaçao do poder Paternal, o que se passa é que a minha advogada insiste a nao me responder quando lhe faço perguntas sobre o que ela acha do precesso, e tambem nao é clara sobre as quantias honorarias, e pede-me reforços de provisao sem tarbalho aparente, gostaria de saber como me posso defender desta situa4ao bem incomoda visto todos os elementos do precesso estarem em posse dela
marilou.monteiro@net2000.ch
10.09.
Dra. Estou separado à 6 mêses. Tenho 2 filhos e não pago pensão de alimentos porque estou a pagar dívidas avultadas, inclusive a casa ( morada de familía )onde estão os meus filhos e a mãe deles. A minha pergunta é a seguinte: depois de eu suportar todas as despesas que consumamos enquanto casados, posso vir a ter que pagar estes seis mêses de pensão de alimentos que não paguei??? Ou só tenho que pagar quando a regulação de Poder Paternal for resolvida??? Obrigada.
michel.2008@hotmail.com
Michel
12.09.
Prezada Dulce,
Restou-me uma dúvida, para a qual peço sua ajuda:
- Existe prisão civil em Portugal, pelo não cumprimento da obrigação de pagar a pensão de alimentos ?
Agradeço antecipadamente pela resposta.